TCE Rondônia alerta: prefeita de Cacoal ultrapassou limite prudencial ao gastar mais de R$ 93,5 milhões com servidores

TCE Rondônia alerta: prefeita de Cacoal ultrapassou limite prudencial ao gastar mais de R$ 93,5 milhões com servidores

Glaucione Rodrigues  foi notificada pelo secretário-geral de Controle Externo Bruno Botelho Piana

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), através do secretário-geral de Controle Externo Bruno Botelho Piana, expediu alerta à prefeita de Cacoal Glaucione Rodrigues após detectar que o Executivo municipal  ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 3º quadrimestre (setembro, outubro, novembro e dezembro) de 2018.

De acordo com Bruno Botelho, a chefe do Executivo gastou mais de R$ 93,5 milhões com servidores durante o período, o que representa R$ 53,74% da Receita Corrente Líquida (RCL), avaliada em R$ 174,1 milhões.

Por conta disso, o Controle Externo da Corte de Contas entendeu que a prefeita incorreu nas proibições elencadas no Art. 22 da LRF, ou seja, não poderá, até sanar a questão, praticar quaisquer atos elencados abaixo:

LC 101/2000

[...]

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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