Por ALE-RO
Publicada em 17/07/2019 às 09h42
O deputado estadual Anderson Pereira (Pros) solicitou através de requerimento, informações a cerca das providencias adotadas em comunhão com a Prefeitura de Porto Velho, para sanar o transtorno ocasionado pela falta de transporte escolar fluvial nos distritos de Calama e São Carlos, localizados no Baixo Madeira em Porto VeDe acordo com informações recebidas, os distritos encontram-se até o momento, sem transporte escolar fluvial, não atendendo a demanda e afetando diretamente os alunos que carecem diariamente de meio de transporte para ter acesso às escolas prejudicando o atraso no ano letivo e no calendário escolar.
Anderson solicitou diretamente ao Governo do Estado informações por haver relatos que a gestão do transporte escolar no município de Porto Velho é compartilhada com o Governo do Estado de Rondônia, através de um repasse financeiro estabelecido por lei, no qual impõe aos municípios a adesão do “Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir”. Porém, tendo em vista a atual situação do transporte escolar fluvial da região e que o ano letivo encontra-se comprometido, depreende-se que há divergências na gestão compartilhada, vez que os estudantes mante-se carentes dos serviços prestados.
Resposta do Governo
Através do ofício nº 8941/2019/SEDUC-ASRED, a Secretaria de Estado de Educação – Seduc, esclareceu que o transporte escolar fluvial, disponibilizado aos alunos que residem na zona rural do município de Porto Velho, é realizado através do convenio nº 176/PGE-2017, em vigência, o qual prevê repasse de recursos financeiros destinados a locação de veículos e voadeiras para o atendimento dos alunos.
Em virtude de contratempos apresentados pela Prefeitura de Porto Velho, a Secretaria de Educação está realizando levantamento de demanda, visando a possibilidade de contratação direta, sem que seja preciso a intervenção do município neste processo.
Para o parlamentar, o transporte escolar é um serviço de utilidade pública ficando evidente que o poder público tem a obrigação de oferecê-lo gratuitamente para as crianças e adolescentes que não tenham escola perto de casa. Tal direito é reconhecido através da Constituição Federal (Art. 208, VII), como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Art. 54) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Art. 4º), estando o Estado obrigado a garantir o serviço do transporte escolar.