Por Rondoniadinamica
Publicada em 21/10/2019 às 09h58
Porto Velho, RO – O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, membro do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), decidiu confirmar liminar mantendo pensão por invalidez concedida ao ex-deputado estadual Daniel Néri de Oliveira.
A pensão foi retirada do ex-parlamentar por força de decisão do Tribunal de Contas (TCE/RO), mas, logo em seguida, Néri se insurgiu contra o acórdão às raias do TJ/RO.
O magistrado Roosevelt Queiroz julgou “desarrazoado, em cognição sumária, retirar do patrimônio financeiro do embargado valor que evidentemente compõem renda para ajudá-lo a custear seu tratamento médico, ainda mais quando já recebe esta verba há mais de 11 anos"
“Deste modo, buscando preservar o direito do embargado [Daniel Néri] a sua sobrevivência digna e por vislumbrar uma possibilidade concreta da existência de seu direito, entendo como razoável a manutenção da liminar nos termos já deferidos”, prosseguiu o desembargador-relator.
Após as justificativas legais promovidas a fim de respaldar a decisão, Queiroz negou provimento
Em face do exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração manejado pelos procuradores Tiago Cordeiro Nogueira e Fábio de Sousa Santos em nome do Estado de Rondônia “por ausência de seus requisitos caracterizadores”.
Por fim, o membro do TJ/RO sacramentou:
“[...] via de consequência, mantenho a liminar anteriormente deferida nos mesmos termos. Em tempo: verifico que não há parecer do Órgão Ministerial ou a certificação de que quedou-se inerte para fazê-lo, o mesmo ocorrendo quanto a autoridade coatora. Assim, buscando dar celeridade ao processo, deve o Departamento desta Câmara fazer os encaminhamentos necessários ou certificar o decurso destes prazos. Após retorne os autos conclusos para análise. Intimem-se, publicando e cumpra-se”, concluiu.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO