Por Rondoniadinamica
Publicada em 18/11/2019 às 11h42
Porto Velho, RO – Marido e mulher, ambos ex-servidores da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, foram sentenciados pela prática de tráfico de drogas em sentença prolatada pelo juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Capital.
Uma terceira pessoa, que seria um dos consumidores interceptados pelo Departamento de Narcótico (Denarc) da Polícia Civil (PC/RO). também foi julgado e condenado no mesmo processo, este por possuir munição de uso restrito.
Cabe recurso.
O magistrado relatou que P. T. F., presa em flagrante, assumiu a traficância, pois a droga que tinha em sua posse pertencia ao seu falecido pai e afirma que a trouxe de Guajará- Mirim com a intenção de vender para efetuar o pagamento do velório e outras despesas.
A denunciada é companheira de E. R. T. e dispõe que seu marido não concordava com a venda, “oportunidade que assumiu toda a culpa pelo crime. Foi encontrada em sua posse 23,52g e em sua residência 168,44g. Em relação ao réu E. R. T., preso com sua esposa P. no dia da abordagem policial, dispõe que não vendia e nem concordava com a traficância da esposa, “contudo confessa que no dia dos fatos auxiliou sua esposa na entrega da droga ao réu J., mas nega associação para o tráfico”.
O juiz anotou:
“Portanto, vê-se, pois, que as versões dos réus são contraditórios e denota-se a intenção de atribuir a droga somente à P., isentando E. da responsabilidade penal, fato que não merece credibilidade, pois os denunciados não conseguiram comprovar suas alegações, ao contrário, o réu afirma que sabia que sua esposa possuía droga para comercialização.”.
E concluiu:
“Assim, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas restou evidenciado conforme denúncia”.
O casal foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado; o usuário que portava munições de uso restrito a três anos e seis meses no regime semiaberto.