Por Rondoniadinamica
Publicada em 20/01/2020 às 10h31
Porto Velho, RO — No dia 22 de agosto de 2018, o professor S. F. S. foi sentenciado pelo juiz de Direito substituto José de Oliveira Barros Filho, que, à ocasião, atuava pela 2ª Vara Criminal de Ariquemes.
Filho aplicou a pena em 11 anos, um mês e quinze dias.
O réu ainda recorre.
Entretanto, o Estado de Rondônia acionou o Judiciário a fim de que o docente seja remanejado.
A ação por ato de improbidade administrativa contra S. F. S. tem por objetivo "impor o afastamento imediato do réu do cargo, com remanejamento de sua lotação", diz trecho encartado às considerações da decisão em caráter liminar.
A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível de Vilhena, determinou o seguinte:
"Considerando os documentos apresentados com a inicial, verifico que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC), razão pela qual defiro o pedido liminar e determino o afastamento do réu do contato com crianças e adolescentes no exercício de seu cargo, bem como seja remanejado para serviços internos/administrativos compatíveis com suas atribuições e responsabilidades sem contatos com crianças ou adolescentes".
E sacramentou:
"Notifique-se o requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se as partes desta DECISÃO. Ciência ao Ministério Público.Serve a presente como MANDADO ou expeçase o necessário.Vilhena, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020".