Por Assessoria/Sindsef
Publicada em 17/02/2020 às 09h41
A comissão eleitoral, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer, alguns questionamentos levantados por servidores filiados ao SINDSEF, referente ao direito de voto dos PENSIONISTAS.
De acordo com o Estatuto da Entidade, aprovado no XVII CONTRASEF – Congresso dos Trabalhadores do Serviço Federal, realizado em 22 de Novembro de 2019, no município de Ji-Paraná, o Capítulo III, que aborda sobre direitos e deveres dos filiados, traz a condição do PENSIONISTA perante a entidade conforme artigo a seguir:
ART. 5° – A todo servidor, ativo ou aposentado lotado no Estado de Rondônia, que integra o serviço público federal da administração direta ou indireta, autarquia, fundação, empresa pública, agência executiva ou organização social, é garantido o direito de filiar-se ao SINDSEF-RO.
Parágrafo 1° – Será estendida a prerrogativa na condição de associado aos pensionistas dos trabalhadores acima mencionados, que gozarão de todos os direitos e deveres conferidos aos demais filiados, excetuando-se o dever de votar e ser votado.
Conclusão: A comissão eleitoral, após estudo estatutário e embasamento jurídico, comunica aos interessados que, os PENSIONISTAS, conforme Estatuto, NÃO TEM DIREITO A VOTAR E SER VOTADO.