Por TJ-RO
Publicada em 28/02/2020 às 12h40
Está aberto o período para cadastramento de entidades públicas e privadas com destinação social, interessadas no benefício de financiamento de projetos com recursos originados de prestação pecuniária (penas pagas em dinheiro), provenientes de processos criminais na Comarca de Machadinho do Oeste.
O edital nº 001/2020, assinado pelo juiz Adip Chaim Elias Homsi Neto, foi publicado no Diário da Justiça no último dia 20 de fevereiro e estabelece o prazo para cadastramento até o dia 15 de março. Todos os documentos necessários para o cadastramento estão disponíveis no edital.
Desde as mudanças das regras, por meio da resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, ao invés de cesta básica, o réu de delitos leves passou a depositar um valor, atribuído pelo juiz, em uma conta única. Esses valores, acompanhados por extratos anexados aos processos, são depois distribuídos, mediante projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos, com objetivo de ressocialização ou que desenvolvam atividades de repercussão social.
A própria Vara cadastra as entidades, desde que atendam aos requisitos legais. Em seguida, analisa os projetos apresentados pelas instituições e conta também com a apreciação do Ministério Público. Depois de aprovado o projeto, a própria instituição saca o dinheiro mediante o alvará. Após 30 dias, deverá prestar contas, comprovando os gastos. O controle e fiscalização das etapas são feitos pela Justiça.
O cadastro da entidade interessada somente será realizado após o deferimento da inscrição, mediante apresentação do formulário contido no edital. No ato da inscrição os documentos relacionados devem ser apresentados com cópias e originais, para conferências. Após deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada a apresentar projetos.
Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela comarca de Machadinho do Oeste. A prioridade será para entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os Conselhos da Comunidade e Apacs; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. Os projetos de prevenção e/ou atendimento a situação de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa, também terão prioridade.
É vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade.