Por Veja
Publicada em 17/02/2020 às 16h44
A Justiça Federal no Rio de Janeiro deu um prazo de até 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolva um problema quase impossível: responder os pedidos de benefício no tempo que prevê a legislação para diminuir a fila de espera de aposentadorias, que beira, segundo números oficiais, 1,4 milhão de pedidos acumulados oficialmente. A liminar concedida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) atende um pedido do Ministério Público Federal e prevê, em caso de descumprimento, uma multa de 20 mil reais por dia para a Previdência.
A liminar estabelece que, além da análise de concessão dentro do prazo legal, de 45 dias, que o instituto disponibilize pessoal qualificado para atendimento físico dos segurados que não consigam ou saibam usar o sistema “Meu INSS”, que é a porta de entrada de pedidos da Previdência. Mesmo com a determinação, o INSS não deve conseguir colocar os pedidos no eixo já que o problema é estrutural. Como VEJA mostrou, as causas das filas crescentes são a falta de estrutura tecnológica — resultado de uma digitalização feita às pressas ainda em 2018 — e a falta de mão de obra, com a aposentadoria de sete mil servidores apenas no ano passado.
O sistema de agendamento, que antes era feito presencialmente nas agências e dividido por tipo de benefício, agora segue uma fila única, por ordem de entrada no sistema. Todos os atendimentos de entrada de benefício foram direcionados para o digital deixando as agências com menos servidores no atendimento. Já quem fica na retaguarda das análises precisa lidar com equipamentos precários para conseguir acessar os sistemas de análise para a concessão da aposentadoria.
O nó das filas do INSS não vem de hoje, mas em janeiro o governo admitiu o problema, dizendo que os sistemas ainda não estavam preparados para a análise de benefícios pelas novas regras da reforma da Previdência, em vigor desde novembro. No entanto, há pedidos represados desde antes das mudanças previdenciárias. A solução dada foi a contratação de sete mil militares da reserva, que vão receber um bônus de 30% da sua remuneração, mais 1.500 servidores do INSS aposentados. Esses seriam remunerados por processo analisado. As contratações ainda não começaram pois dependem de uma Medida Provisória. O texto está na mão do presidente Jair Bolsonaro e a expectativa é que seja assinada ainda nesta semana. Questionado sobre a liminar, o INSS afirma que não foi notificado oficialmente, então não iria comentar sobre a decisão do tribunal federal.
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A crise no INSS mexeu com o primeiro e segundo escalão do governo em busca de uma solução. O então presidente do órgão, Renato Vieira, foi demitido em janeiro e substituído por Leonardo Rolim, que chefiava a Secretaria de Previdência. Houve também mudança nos ministérios, com o então ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, assumindo a chefia da Dataprev, empresa que cuida dos sistemas do INSS. No lugar de Canuto assumiu Rogério Marinho, ex-assessor especial da Previdência, que chefiava o INSS.
Espera
Para quem está na fila de espera, caso o INSS conceda o benefício, o valor deverá ser pago pelo órgão de forma retroativa desde a data em que o segurado deu entrada no pedido — ou seja, desde o dia que protocolou o requerimento de aposentadoria no “Meu INSS”. No caso dos processos com atraso superior a 45 dias, a correção deve ser feita pela inflação. Esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria foi concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício, não sendo necessário esperar lotes de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, que são pagos quando o segurado entra na Justiça contra o governo.