Por Assessoria/SINTERO
Publicada em 20/02/2020 às 09h18
A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC) publicou a Portaria nº239/2020, com normas de implantação do Programa Estadual de Correção de Fluxo "Integrar Para Concluir Com Avanço". O documento cria novas tarefas e atribuições aos profissionais da educação já sobrecarregados devido à defasagem do quadro funcional.
De acordo com a Portaria nº239/2020, o Programa é uma ação pedagógica com o objetivo de prevenir a retenção do estudante, bem como superar a defasagem entre a idade do aluno e o ano escolar em que se encontra. Entretanto, evidencia o descaso com a falta de políticas educacionais adequadas para sanar problemas que, na maioria das vezes, são causados por falta de investimento na Educação Pública.
A assessoria jurídica do Sintero fez uma minuciosa análise da Portaria e apontou alguns questionamentos que devem ser esclarecidos pelo Secretário de Estado da Educação Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu.
A primeira questão refere-se às condições de trabalho necessárias para implantação da Portaria, uma vez que, demanda melhoria e ampliação da estrutura já existente, tanto nas instalações quanto no quadro de pessoal. Destaca-se que o Sintero já denunciou inúmeras vezes a falta de condições adequadas de trabalho e sugeriu soluções através do Plano de Valorização da Categoria, protocolado ainda em 2018, que até o momento não foi discutido por falta de interesse do Governo.
Outra questão é em relação ao cumprimento da carga horária dos trabalhadores em educação, já que o Governo oferece alternativas pedagógicas atribuindo novas tarefas aos professores, inclusive aos readaptados, entre elas, a oferta de pré-aula, pós-aula ou aula no turno contrário ao de matrícula do estudante. No entanto, essas atribuições geram conflito com a carga horária estabelecida no Plano de Carreira dos Profissionais em Educação (Lei 680/2012), conforme o Art. 65.
Neste caso, a Portaria nº 239 não está em acordo com a Lei nº680/2012 ao determinar atividades de docência em períodos extras. Além disso, não menciona a possibilidade do profissional de optar por aceitar ou não o trabalho fora da sua jornada de trabalho. O Sintero manifesta preocupação quanto a essa determinação, uma vez que já existe sobrecarga de trabalho exercida pelos servidores da educação. A Portaria não deixa margem de liberdade para o profissional optar se deseja exercer a atividade ou não.
Em relação aos professores readaptados, ressalta-se que o Art.36 da Lei nº680/2012 define que o aproveitamento do servidor levará em conta as suas limitações físicas e/ou psíquicas. Portanto, a Portaria publicada pelo Governo não apresenta definição mais criteriosa acerca do assunto.
O Sintero também questiona quanto à alteração da lotação dos profissionais da educação, visto que, atualmente, a Seduc encontra dificuldade para administrar o preenchimento da carga horária dos professores que é de 32 aulas e que resulta na gratificação de docência, no valor de R$620,00. O Sintero questiona se nesse caso, as aulas ministradas no Programa Integrar Para Concluir Com Avanço serão utilizadas para completar a carga horária estabelecida para recebimento da gratificação.
Em relação à nova jornada de trabalho prevista na Portaria 239/2020 para atendimento dos alunos em pré-aula, pós aula ou no turno contrário ao de matrícula, o Sintero questiona se existe quadro efetivo suficiente para atender os horários estabelecidos e também qual seria o impacto na jornada de trabalho desses profissionais que já estão sobrecarregados.
Diante de tantos questionamentos, o Sintero manifesta indignação com a Portaria 239/2020, publicada sem prévia discussão com os profissionais da educação e com o sindicato. As determinações não levam em consideração o déficit no quadro profissional, as carências estruturais e nem o plano de valorização apontado pelo Sintero. Os trabalhadores em educação esperam que a Seduc reveja essa prática e discuta com o sindicato programas que realmente resolvam os problemas da educação e não somente para maquiar dados e estatísticas.
VEJA A ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTERO NA ÍNTEGRA NO LINK: