Por Sintero
Publicada em 13/02/2020 às 15h31
A presidente do Sintero, Lionilda Simão e o secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários, Nereu Jose Klosinski, reuniram-se com o Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gleisson Cardoso Rubin, o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoas, Wagner Lenharm, o presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios (CEEXT), Jamisson França, o Procurador do Estado de Rondônia Luciano Alves, o deputado Chiquinho da Emater (PSB), representando os demais deputados da Assembleia Legislativa de Rondônia, o superintendente estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), coronel Sílvio Luiz Rodrigues, com membros da bancada Federal de Rondônia e representantes sindicais de outras categorias, nesta quarta-feira (12/02), para tratar sobre a transposição dos servidores do Estado.
Para a Direção do Sintero essa é mais uma etapa da luta pela transposição dos servidores pioneiros de Rondônia, que dedicaram suas vidas em beneficio do desenvolvimento da Educação no Estado. Na oportunidade, o Sintero destacou que há uma grande cobrança da categoria para que essa questão seja resolvida, visto que, devido a lentidão do processo muitos servidores chegam a óbito sem usufruir desse direito.
A Direção do Sintero questionou sobre a situação dos 334 profissionais que foram devolvidos ao Estado por conta de uma ação judicial. Neste caso, a Comissão e a Consultoria Jurídica da AGU (Conjur) se comprometeram que até o final de março vão definir regras de como será o enquadramento dos aposentados.
Em relação aos professores que tiveram indeferimento devido a escolaridade, a Comissão se comprometeu em apresentar uma nota técnica que definirá como será a interpretação da Lei 5.692/71, em vigor de 1971 até 1996, que ampara a contratação de professores leigos desde que fizessem formação após seu contrato. Diante disso, a Comissão deverá reanalisar novamente os processos. Destaca-se que essa situação também vai amparar os servidores aposentados, pois grande parte deles também foram contratados como professores leigos e, posteriormente, esses profissionais concluiram a formação em Magistério ou Nível Superior.
Quanto aos servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo, a CEEXT informou que está cumprindo as determinações da Lei 13.681/2018. Ocorre que há duas interpretações para a referida Lei: a primeira é que no Art. 2 ela garante o enquadramento para aqueles que fizeram concurso para o mesmo cargo, cargo equivalente ou mesma carreira. Os professores são contemplados com o item que refere-se a mesma carreira. Entretanto, a segunda interpretação está no Art.8 da mesma Lei que diz que é vedada a mudança de nível de escolaridade do cargo. Neste caso, os professores que fizeram concurso para professor de 1º e 2 º grau ficariam prejudicados. Diante disso, o Sintero irá apresentar justificativa para que seja considerada a carreira dos professores e não o cargo.
Quanto aos servidores denominados “conveniados”, o Sintero ainda aguarda uma posição do Estado de Rondônia, que precisa emitir uma certidão individual dos profissionais que prestaram serviço ao Estado via convênio com os Municípios. Infelizmente, o Governo do Estado está dificultando a emissão desta certidão. O Sintero cobrou publicamente em Brasília a falta de vontade do Governo de Rondônia. Após reunião, o Sintero manteve conversa com o Superintendente da SEGEP, que assumiu o compromisso de receber o Sintero na próxima semana para discutir essa pendência.
Na reunião ficou acordado que o Governo Federal irá revogar o Art. 33 da Portaria 8.382 que determina a não análise de processos que tramitam administrativamente, mas que foram judicializados. Com isso, independente de ter ações judiciais, todos os processos de transposição serão analisados.
Em relação aos servidores contratados após 15/03/1987 até dezembro de 1991, ficou acordado que o Senador Marcos Rogério (DEM-RO), buscará formas de dar o parecer favorável a PEC 07/2018, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP), no qual Marcos Rogério é relator. A PEC 07/2018 prevê inclusão no quadro em extinção da administração pública federal, os servidores que atuaram nos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, inclusive em suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas.
Questões específicas da Educação
A Direção do Sintero também participou de uma reunião pela parte da tarde com Jamisson França e técnicos da Comissão Especial dos Ex-Territórios, para discutir sobre pontos específicos da categoria no processo de transposição, como é o caso dos servidores aposentados, dos servidores que prestaram concurso, professores leigos, servidores conveniados, citados acima.
Mais uma vez, o Sintero argumentou que no caso dos servidores contratados como professor leigo, que fizeram concurso para professor de 1º e 2º grau, não há uma mudança de cargo e sim uma progressão na carreira. Ou seja, esses servidores continuam na mesma carreira e são amparados pela Lei 13.681/2018. Também ressaltou que as certidões que devem ser disponibilizadas pelo Governo de Rondônia, através da SEGEP, terão um papel importante na comprovação de vínculo com o Estado para os ex conveniados. Quanto aos professores leigos, o Sintero ressaltou novamente que os professores que se especializaram após contratação, são amparados pela legislação da época. Diante disso, a Comissão se comprometeu novamente em apresentar uma nota técnica que definirá como será a interpretação da Lei 5.692/71. Também tratou-se dos técnicos administrativos que foram enquadrados como Nível Auxiliar (NA), mas que possuem o 2ª grau, e deveriam ser enquadrados como Nível Intermediário (NI). Porém, não há um parecer final sobre essa situação. A Comissão ainda está analisando.
O Sintero ressalta que está encampando a luta para cobrar do Governo do Estado e Assembleia Legislativa de Rondônia que se envolvam no processo da transposição, uma vez que o Estado será o beneficiado econimizando milhões na folha de pagamento, podendo aplicar o montante na valorização salarial dos trabalhadores em educação. O Sintero solicitou formalmente uma reunião com os deputados estaduais para tratar dessa temática.