Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 30/03/2020 às 10h28
O decreto 12268/GP/2020, regulamenta as atividades dos servidores públicos municipais durante estado de emergência. Segundo o decreto, servidores em exercício deve manter distância mínima de dois metros entre si. Nos setores onde o espaço for insuficiente será realizado o revezamento.
Fica proibido o deslocamento ou viagens de servidores para fora do município, com exceção daqueles que forem a trabalho para controle da pandemia ou tratamento essencial e urgente de saúde que não podem ser adiados.
Servidores com mais de 60 anos, gestantes, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas podem ser dispensados, devendo permanecer em quarentena, mediante a apresentação de laudo médico.
São consideradas crônicas – doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias crônicas, insuficiência renal crônica e câncer.
Durante a quarentena o servidor deve obrigatoriamente ficar em casa, sendo proibido – participar de eventos ou reuniões, aglomerações, pescaria, atividade desportivas fora da residência, viagens, entre outros. Quem descumprir poderá responder procedimento disciplinar.
Servidores com sintomas ou casos suspeitos na família terá direito a licença compulsória de 14 dias. Para obter a licença o servidor deve ser avaliado pela equipe de vigilância em saúde.