Por Rondoniadinamica
Publicada em 19/03/2020 às 10h33
Porto Velho, RO — A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Oziel Araújo Fernandes, responsável por ter, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), jogado ácido sulfúrico no rosto do médico Gladson Denny no dia 06 de março de 2019.
No dia 12 de dezembro daquele ano, na esfera criminal, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) já havia aumentado a pena imposta pelo Juízo de prmeiro grau e aplicado, ainda, a sanção de perda do cargo público a Fernandes.
LEIA
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Quatro meses antes, o médico chegou a gravar um vídeo falando sobre a pena aplicada pela Justiça no Tribunal do Júri. Relembre abaixo:
Já na decisão de recebimento em relação à ação civil pública, a magistrada Inês Moreira destacou em determiando ponto:
" Cumpre mencionar que o Ministério Público do Estado de Rondônia objetiva a condenação da ré em improbidade administrativa por ter violado princípios aplicáveis da Administração Pública".
Prosseguiu salientando o seguinte:
"Os atos ímprobos decorrentes de violação aos princípios norteadores da administração pública exigem o elemento subjetivo dolo, dispensando-se a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito".
Destacou, por fim, que no caso dos autos "[...] tem-se que o servidor atuou deliberadamente em desrespeito à lei, quando atentou contra a vida de Gladson Denny jogando-lhe solução de soda cáustica, de modo que vítima reagiu e efetuou-lhe disparo de arma de fogo. O demandado, por sua vez, sacou uma pistola .40, pertencente ao acervo da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e disparou várias vezes contra ela, sem acertá-Ia, dessa forma a conduta levada a cabo revela-se inadequada", asseverou.
O Juízo mandou citar Oziel Araújo Fernandes para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
"Vindo resposta remetam-se os autos ao MP para manifestação no prazo de 15 dias, quando também deverá se manifestar sobre possível prescrição da pretensão punitiva, bem como para especificação de provas, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento", finalizou.
CONFIRA A DECISÃO: