Por MP-RO
Publicada em 25/03/2020 às 10h13
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Portaria nº 402 da Procuradoria-Geral de Justiça, instituiu uma Força-Tarefa, no âmbito dos Grupos de Atuações Especiais ,para uma atuação integrada, inclusive com outros órgãos, em busca da adoção de medidas preventivas para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID – 19) e suas consequências.
Competirá à Força-Tarefa analisar conjuntamente e dentro de suas especialidades as ações necessárias para a adoção de medidas preventivas e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, adotando as medidas legais e judiciais cabíveis, através de metodologia de trabalho e procedimentos operacionais a serem estabelecidos pelos seus membros.
Integram a Força-Tarefa os coordenadores dos Grupos de Atuações Especiais da Infância e Juventude e da Defesa da Educação( GAEINF);do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico,Cultural e Artístico (GAEMA); de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização da Execução Penal (GAESP);de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI) e Cível e de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Consumidore da Saúde (GAECIV).
A Força-Tarefa, além dos coordenadores dos Grupos de Atuações Especiais, poderá contar com a participação de membros de Promotorias de Justiça especializadas da Capital e Interior, desde que necessário e a situação exigir. A coordenação da Força-Tarefa ficará a cargo da Coordenadora do Grupo de Atuação Especial Cível e de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Consumidor e da Saúde (GAECIV).
O Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira Leites, ressalta que a sistemática de formação de forças-tarefas é um importante mecanismo de união de esforços eespecialidades para enfrentamento dessa grave crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
A medida foi adotada considerando o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pelo Ministério da Saúde, e o Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020, que estabelece a situação de emergência noâmbito da saúde pública no Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagaçãodecorrente do novo coronavírus (COVID – 19).