Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 02/03/2020 às 11h04
Por meio da portaria nº1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, a Carteira de Trabalho Digital —aplicativo lançado em 2017— passou a ser o meio para a emissão das novas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. A medida é parte do escopo da Lei 13.874/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado.
Em Porto Velho, o Sine municipal prorrogou o prazo de emissão até esta segunda feira (2), e por esta razão a Subsecretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – Semdestur, através do Sine, informa à população que a partir desta data não será mais expedida a carteria de trabalho na forma física.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a carteira de trabalho digital, em substituição a carteira de trabalho física, disponível através de aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz inicialmente benefícios como a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital são: maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas e integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Para o subsecretário Euzebio Lopes, a mudança é muito positiva, pois otimiza o processo de armazenamento de dados e a contratação do trabalhador, e acrescenta que a carteira anterior continua tendo validade, “O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois poderá ser necessário para a comprovação do tempo de serviço, além disso se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão em papel da carteria”, finaliza.