Por Assessoria/SEEB-RO
Publicada em 25/03/2020 às 09h16
Apesar da calamidade pública decretada pelos governos federal, estadual e municipal, além de liminar – com força de mandado – da Justiça do Trabalho, concedida no dia anterior, todas as agências do Santander em Rondônia funcionaram normalmente nesta terça-feira, 24/3, como se não existisse qualquer risco de contaminação do novo coronavírus (Covid-19) para os funcionários ou para os clientes.
Após tomar conhecimento do descumprimento total do banco quanto aos decretos e decisão judicial, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) imediatamente tomou providências, como reuniões nas duas agências de Porto Velho, e o contato, via telefone, com a superintendente regional do Santander no Estado, Diana Bispo, momento em que explicou que tanto os decretos de calamidade pública quanto a decisão do TRT 14 determinavam que os bancos só podem, neste cenário de crise por conta do coronavírus, fazer o atendimento aos chamados ‘serviços essenciais’ (compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos…) e aqueles que não podem ser resolvidos via aplicativo de celular ou pela internet.
Após esse contato com a superintendente do banco no Estado o Santander decidiu que, já a partir desta quarta-feira, 25, abrir suas agências em Rondônia apenas para o atendimento aos serviços essenciais, além de afastar seus funcionários – que se enquadram no grupo de risco – para trabalharem em regime de home office.
“O Santander, assim como todos os demais bancos, precisam entender que este é um momento de crise mundial, que afeta a todos, e que os bancários, como seres humanos, também estão expostos aos riscos de contaminação pelo vírus. Por isso o Sindicato luta incansavelmente, e permanentemente, para que todas as instituições financeiras cumpram com os decretos dos governos e as decisões judiciais que, acima de tudo, determinam medidas que podem salvar vidas”, mencionou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
Veja abaixo as determinações da liminar – com força de mandado – expedida na segunda-feira, 23, pela Juíza do Trabalho Substituta Cândida Maria Ferreira Xavier, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), sobre o atendimento no Santander em Rondônia:
Restringir o atendimento ao público (físico) para atividades classificadas como “urgência”, mantendo o distanciamento de 2 metros entre cada trabalhador;
Fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados, como máscaras, álcool em gel, luvas, dentre outros determinados pelas autoridades públicas, para manutenção da assepsia no local de trabalho;
Afastar imediatamente todos os trabalhadores classificados no “grupo de risco”: gestantes ou lactantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas e/ou imunodeprimidos; que tiverem filhos menores de 1 (um) ano; que possuem filhos em idade até doze anos, devida à interrupção das atividades escolares; que coabitar com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, sem prejuízo de que esses trabalhadores sejam incluídos em programas de teletrabalho ou, na impossibilidade deste, sejam dispensados do comparecimento no ambiente de trabalho, na forma autorizada pela Medida Provisória nº 927/2020;
Adotar medidas a fim de reduzir a aglomeração de pessoas nas áreas de caixa eletrônico, inclusive com a utilização de reforço policial, caso necessário.