Por Rondoniadinamica
Publicada em 09/03/2020 às 15h20
Porto Velho, RO — Decisão do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), determinou a manutenção da suspensão do Edital de Pregão Eletrônico nº 521/2019/ÔMEGA/SUPEL/RO.
A licitação foi deflagrada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia (Supel/RO) "a pedido da Secretaria de Estado da Educação [Seduc/RO], visando a aquisição de Kit de Robótica educacional para atender as unidades daquela Pasta".
A empresa Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eireli-EPP denunciou, em síntese, "que as especificações do objeto, na forma como descrita pela Administração, direciona ao produto exclusivo da Lego Mindstorms EV3, o que caracteriza, segundo seu entendimento, restrição ao caráter competitivo da licitação".
Mandado de Audiência em nome de Suamy Vivecananda / Divulgação
Após tecer considerações sobre informações nos autos, o conselheiro mandou o Departamento da Segunda Câmara promover a adoção dos atos necessários à audiência com o secretário Suamy Vivecananda Lacerda Abreu, além de outras três pessoas.
São elas: Adriana Marques Ramos, Heluizia Patricia Lara e Maria do Carmo do Prado.
Eles receberam o prazo regimental de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, "para [que] apresentem suas razões de justificativas, acompanhadas de documentação probatória de suporte, acerca da irregularidade contida no parágrafo 31, da conclusão do Relatório Técnico preliminar (ID 864790)".
De acordom com a decisão, a eventual irregulariadde apontada seria essa:
" - Incluir, no edital/termo de referência do Pregão Eletrônico n. 521/2019/ÔMEGA/SUPEL/RO, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, estabelecendo preferências ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, transbordando do permissivo legal e frustrando o caráter competitivo do certame, em afronta ao artigo 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93".
CONFIRA A DECISÃO: