Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu sancionar à unanimidade médica servidora pública que acumulou cargos tanto na Prefeitura de Porto Velho quanto no Estado de Rondônia.
Eles julgaram as contas da funcionária irregulares após representação oriunda do Ministério Público de Contas (MPC). Ela, a médica F. C. A., médica do quadro permanente do Município de Porto Velho e temporária no Estado de Rondônia, teria acumulado jornadas de trabalho sobrepostas. Isto gerou, ainda de acordo com a decisão dos conselheiros, "remuneração sem a devida contraprestação dos serviços, importando dano ao Erário".
Com isso, foram imputados dois débitos à profissional: um no valor de R$ 57,5 mil, e outro na casa dos R$ 2,9 mil.
A multa aplicada é de R$ 2.346,80.
Foi fixado o prazo de 15 dias, "a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, para que a responsável comprove a esta Corte de Contas o recolhimento dos valores dos débitos, devidamente atualizados monetariamente (itens II e III) aos cofres públicos.