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Auxílio emergencial

Benefício emergencial de R$ 600 é sancionado; veja as regras

Benefício será operacionalizado pelo Ministério da Cidadania, que ainda vai divulgar os detalhes da inscrição e do pagamento

Por Agência Câmara
Publicada em 02/04/2020 às 16h34

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.

Apesar de sancionada, a lei ainda não foi publicada.

Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

 Quanto cada família vai receber
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

 Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade
- não ter emprego formal
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício
- A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o governo vai verificar o candidato
- A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

 Como será o pagamento
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

Geral Auxílio emergencial
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