Por Gazeta Central
Publicada em 30/04/2020 às 09h42
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste publicou nesta terça-feira (28) o Decreto Municipal n° 13.353, que prorroga o Estado de Calamidade Pública no município até 17 de maio de 2020, com a finalidade de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
Entre as regulamentações, o Decreto liberou o funcionamento das atividades religiosas e a reabertura de academias no município. No entanto, foram impostas várias restrições para que tais atividades voltem a funcionar.
Confira abaixo as restrições
As atividades das academias deverão obedecer às seguintes condições:
- A realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
- Disponibilização de todos os insumos, como álcool líquido, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;
- Dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações;
- Permitir a entrada apenas de clientes e/ou prestadores de serviços com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, bem como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool em gel ou líquido;
- Controlar a entrada de clientes e/ou prestadores de serviços, a fim de evitar quaisquer tipos de aglomerações nos estabelecimentos comerciais;
- Fixar horários e espaços exclusivos para o atendimento a clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação e àqueles dos grupos de riscos, conforme autodeclaração, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio de covid-19;
- Limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração. Sendo o caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário do estabelecimento de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa do estabelecimento;
- Os bebedouros deverão conter copos descartáveis para sua utilização.
As atividades religiosas deverão obedecer às seguintes condições:
- Atividades religiosas de qualquer culto deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, devendo ser observadas, a partir da publicação deste Decreto, além das disposições do Art. 10 do Decreto municipal vigente, as seguintes condições para atividades presenciais:
- Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com coronavírus;
- Impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;
- Impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;
- Impedir a entrada de fiéis sem máscara, sendo o dever de todos os presentes permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
- Permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;
- Respeitar o afastamento mínimo de:
> No caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e
> No caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.
> organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;
> Adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos para prevenção da covid-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;
> manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos; e
> na realização da Santa Ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico.