Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/04/2020 às 15h18
Porto Velho, RO — O advogado Rodolfo de Freitas Jacarandá, presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/RO), enviou documento cobrando explicações da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (ANGEVISA) em relação à morte do taxista Aparecido Rodrigues Lopes (Leão), de 65 anos. O profissional faleceu no dia 08 de abril de 2020, e é um dos casos confirmados de Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) no estado.
O Ofício, encaminhadno em nome de Ana Flora Camargo Gerhardt, diretora-executiva da ANGEVISA, foi obtido exclusivamente pelo jornal Rondônia Dinâmica.
Ele diz o seguinte:
"[...] Senhora diretora,
O Conselho Estadual de Direitos Humanos, acerca de obter esclarecimentos após confirmação pela Secretaria Municipal de Porto Velho na data do dia (09/04/2020) como decorrente de coronavírus da morte taxista sr. Aparecido Rodrigues Lopes (Leão), de 65 anos, falecido o dia 08/04/2020, e que diversas pessoas possam ter sido contaminadas pela avidade profissional da víma.
E que após diversos áudios divulgados pela família na mídia onde ele reclama de falta de aparelho de raio x, mostrando desorientação e falta de acompanhamento e atendimento insuficiente.
Pedimos que a Agência Estadual de Vigilância em Saúde:
1 – De esclarecimentos e apuração das circunstâncias do atendimento e da morte do referido Sr. Aparecido Rodrigues Lopes o dia 08/04/2020 e da suposta deficiência de equipamentos de Raio X e dos procedimentos adotados para pacientes com coronavírus, principalmente com pacientes do grupo de risco para evitar o óbito dos mesmos.
2 – Seja realizada uma invesgação deste caso e dos procedimentos seguidos para triagem para atendimento de pessoas suspeitas da doença, em especial idosos e do grupos de risco,
3 – Dos procedimentos seguidos para evitar que indivíduos infectados, por falta de orientação, de diagnósco ou por outros movos, possam trabalhar com o público, como exemplo da úlma morte registrada que o portador do Covid-19 transportou passageiros por dias até conseguir fazer o teste.
4 – Se necessário após invesgação do caso, revisar os procedimentos de atendimento e verificar o que é possível ser feito para não temos fatalidades como essa novamente.
Atenciosamente,
Porto Velho, 16 de Abril de 2020
RODOLFO DE FREITAS JACARANDÁ
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos- CEDH/RO [...]".