Por Sintero
Publicada em 23/04/2020 às 17h02
O desconto de empréstimos bancários consignados no contracheque dos servidores estaduais e municipais está suspenso por 90 dias. A suspensão é prevista na Lei estadual nº 4.737 publicada nesta quarta-feira, dia 22/04/2020. As parcelas que deixarem de ser descontadas nesse período serão cobradas no final do contrato. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por mais 90 dias ou pelo tempo que durar o estado de calamidade pública.
Além disso, as empresas fornecedoras de água e energia elétrica não poderão cortar o fornecimento por inadimplência dos consumidores durante a vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia do coronavírus - COVID-19.
A proibição está na Lei estadual nº 4.735, sancionada nesta quarta-feira, dia 22/04, e prevê multa de R$ 5.000,00 em caso de desobediência.
Também como providências adotadas pelo Estado durante a pandemia, está a proibição do aumento da tarifa de energia elétrica, água, internet e gás de cozinha, conforme prevê a Lei nº 4.736. Nesse caso as empresas serão compensadas com renúncia fiscal, através de isenção total do ICMS durante o período de congelamento.
Também foi promulgada a Lei nº 4.738, que proíbe por 90 dias a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito (SPC e SERASA) dos consumidores que estejam em atraso com as contas de serviços essenciais, como por exemplo, o fornecimento de água e energias.
Houve ainda publicação da Lei nº 4.739, que proíbe o aumento do preço de produtos e serviços durante a pandemia, sem que haja uma justa causa para isso. De acordo com a legislação deverão ser considerados os preços praticados em 01 de março de 2020.
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