Por TRE-RO
Publicada em 25/04/2020 às 09h05
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, informa ao público em geral que já é possível solicitar pela internet o primeiro título eleitoral, alistamento, transferência, revisão com mudança de local de votação – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor ou necessárias ao exercício de direitos – e revisão para regularização de inscrição cancelada, conforme Portaria-Conjunta n. 04, de 22 de abril de 2020, da Presidência e Corregedoria.
As solicitações devem ser enviadas pela internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O eleitor precisa fazer a solicitação, encaminhar os dados e documentação digitalizada até o dia 6 de maio, conforme o Calendário Eleitoral 2020.
Atendimento remoto - Título Net
Para iniciar o atendimento remoto, o eleitor deverá acessar a página do TRE, clicar na aba eleitor e eleições/atendimento remoto.
1º passo: Verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral ou se sua inscrição já está regular.
2º passo: Preparar a documentação que será anexada ao requerimento. Digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
II- Comprovante de residência.
III- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
IV- Foto-selfie segurando documento oficial com a parte facial à frente.
As imagens devem estar totalmente legíveis, com tamanho máximo por arquivo: 10 MB e formatos PNG, PDF e JPG.
3º passo: Preencher o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net e salvar o comprovante de confirmação de requerimento que será gerado com o número de protocolo da solicitação.
4º passo: Pronto! É só acompanhar o seu requerimento e, após deferido, baixar o aplicativo e-título.
A coleta biométrica, para eleitores que não tenham realizado este procedimento, ocorrerá posteriormente mediante convocação da Justiça eleitoral, sob pena de indeferimento da inscrição o não comparecimento
Ficará isento do pagamento da multa o alistando ou eleitor que comprovar sua insuficiência financeira, conforme o §3º do art. 82 da Res. TSE n. 21.538-2003.
É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não envia e-mails sobre cancelamentos de títulos ou atendimento virtual. Os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens sobre esse assunto para evitar ataques de hackers e estelionatários.