Por Wania Ressutti/Secom
Publicada em 06/04/2020 às 13h35
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater) está divulgando junto ao público rural, as orientações sobre o auxílio emergencial anunciado pelo Governo Federal para trabalhadores que tiveram seus rendimentos reduzidos em função da pandemia que se alastrou pelo país. A Medida Provisória nº 935/2020 publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril libera mais de R$ 50 bilhões para execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Uma cartilha com todas as informações básicas está disponibilizada para consulta dos interessados em saber quem tem direito ao benefício.
O auxílio emergencial chega como uma ajuda para milhares de trabalhadores liberais que tiveram suas jornadas de trabalho reduzidas ou suspensas com as medidas tomadas pelo governo para conter o Covid-19, doença causada pelo coronavírus. São microempreendedores, trabalhadores informais e outros que não estão podendo exercer suas atividades, deixando de receber salários para sustento de suas famílias.
A instituição do programa e as medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 foram editadas através da Medida Provisória 936/2020, publicada no mesmo dia 1º de abril da MP 035/2020, que abriu o crédito extraordinário no valor de R$ 51.641.629.500 bilhões para atender à programação.
O auxílio emergencial prevê uma renda básica mensal no valor de R$ 600 por um período de três meses para vendedores, ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Para quem está cadastrado no Cadastro Único (Cadunico) do governo, o benefício começa a ser pago já no próximo dia 10 de abril. Aqueles que não tem cadastro deverão esperar até o dia 16 do mesmo mês para começar a receber.
É importante salientar que para receber o auxílio emergencial, se o trabalhador não estiver em nenhum cadastro do governo, será preciso que, no último mês, a sua renda familiar por pessoa não ultrapasse o valor de meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos (R$ 3.135 mil).
Também serão exigidos alguns requisitos mínimos para poder receber o auxílio emergencial, como: ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, entre outros que poderão ser esclarecidos no documento elaborado em parceria entre a Emater, Agência Nacional de Assistência Técnica e tensão Rural (Anater) e Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri). A comprovação da renda média será verificada pelo cadastro único ou por autodeclaração, este último em plataforma digital a ser divulgada pelo governo federal.
Para saber mais, acesse a cartilha Auxílio Emergencial, saiba quem tem direito, ou entre em contato via whatsapp, com o técnico da Emater de sua região, para esclarecimento das dúvidas.