Por ASCOM
Publicada em 29/04/2020 às 16h44
A Justiça do Trabalho, por decisão da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, destinou mais de R$ 40 mil reais para ações de enfrentamento à disseminação do COVID-19. O valor, atendendo solicitação do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho de Ji-Paraná, foi destinado ao Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projeto (UNOPS), dada a expertise do Escritório da ONU em processos de compras de medicamentos e gestão hospitalar.
O valor é decorrente do pagamento de indenização por dano moral coletivo por empresa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. A condenação foi pelo desrespeito à ordem jurídica e ao Estado; ao sentimento coletivo de que o trabalho deve ser prestado com observância das normas constitucionais e legais, relativas à jornada de trabalho.
O juiz do trabalho José Roberto Coelho Mendes Junior, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, que proferiu a decisão, enfatizou a importância de que, diante do atual quandro pandêmico por que passa o país, com o surto de coronavírus, causador da Covid-19, de fato é medida de justiça que a reparação pelo dano moral coletivo se dê perante a comunidade atingida.
A medida atende recomendação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em sua resolução 004/2020, para que, avaliada a conveniência e a possibilidade jurídica, fossem destinados valores ou bens para ações de combate ao COVID-19, nos termos da resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Processo ACP n. 0010769-62.2014.5.14.0131