Por MP- RO
Publicada em 24/04/2020 às 15h48
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar que obriga a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A a adotar providênciasnecessárias para a realização da prestação de serviço de fornecimento de energiaelétrica contínua e de qualidade no bairro Seringal, localizado naquele Município, no prazo de 48 horas, sob pena de multa.
A medida foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, após denúncias de moradores do bairro acerca de constantes quedas de energia naquela região da cidade, um problema vem causando uma série de danos e transtornos aos usuários, que, em certa ocasião, chegaram a ficar sem energia pelo período de 12 horas.
Conforme o MP relata na ação, as oscilações se iniciaram no dia 19/04, tendo sido registradas novas quedas nos dias que se seguiram. O quadro vem perdurando até o momento atual, sendo que a interrupção mais recente de que se tem notícia data do último dia 23.
De acordo com o Ministério Público, mesmo diante de requisição da Promotoria de Justiça, que, por meio de ofício, solicitou adoção de providências para a solução da situação, a Energisa Rondônia manteve-se silente, não se manifestando formalmente sobre quais medidas estariam sendo tomadas para fazer cessar as falhas na prestação do serviço.
Ainda segundo o MP, é de conhecimento geral que foi identificado um transformador queimado na região. O equipamento foi substituído na manhã no dia 21/04. Todavia, não suportou a carga a que foi submetido, ocasionando nova queda/oscilação de energia no bairro. Embora tenha sido contatada pelos usuários, a concessionária não encaminhou qualquer tipo de resposta aos consumidores, demonstrando descaso, omissão e desídia, já que não buscou formas para auxiliar a comunidade.
Na ação, o MP destaca que os usuários da região tem sofrido diversos prejuízos, como o perecimento de alimentos, danificação de eletrodomésticos, dentre outros transtornos, causados pela instabilidade do sistema de fornecimento de energia.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno acatou os argumentos do Ministério Público afirmando, na decisão, que o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está evidente no fato de que a continuidade na prática de tal conduta ou omissão na prestação de um serviço adequado poderá ocasionar prejuízos a um número indeterminado de usuários, o que deve ser evitado em especial pela natureza essencial do serviço prestado”.
Também em caráter liminar, o Poder Judiciário determinou que a Energisa deverá apresentar relatório semanal das atividades desenvolvidas para a resolução do problema, devidamente acompanhado de documentos que as comprovem e detalhes dos equipamentos eventualmente substituídos e sua capacidade para atender o consumo.