Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 11/04/2020 às 09h29
O Governo do Estado de Rondônia adquiriu 10.000 cestas básicas e 40.000 kits de higiene pessoal, que serão distribuídos em todo o Estado de Rondônia. Considerando as famílias em Estado de vulnerabilidade no município de Presidente Médici está sendo direcionado o envio de 198 Cestas Básicas e 792 kits de Higiene Pessoal.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Marli Marialva, disse que as famílias de baixa renda, que estejam cadastradas ou não no Cadastro único do Governo Federal, podem se dirigir até o CRAS de Presidente Médici com os documentos listados abaixo e fazerem o cadastro no SISCAB para seguirem para a seleção das pessoas que irão receber as cestas e os kits.
A titular da SEMAS pede para que as pessoas que forem realizar seus cadastros não se aglomerarem e respeitem o limite de distância uma das outras, além de usar álcool gel e máscara fornecidos pela Secretaria.
Veja a lista de documentos necessários para o cadastro.
1. Número de Idenficação Social - NIS, extraído no CADÚNICO do Governo Federal (SE HOUVER);
2. Estar inscrito e com o cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal (SE HOUVER);
3. Documento de idendade ou outro documento de idenficação oficial com foto;
4. Cerdão de nascimento e/ou casamento (SE HOUVER);
5. CPF;
6. Comprovante de residência somente do tular do benecio;
7. Comprovante de renda de todos os membros que possuírem ou declaração de não possuir renda (SE HOUVER);
8. Declaração de que exerce ou exercia trabalho informal ou autônomo, indicando qual avidade. (SE HOUVER);
9. Carteira de trabalho, para os maiores de 18 (dezoito) anos (SE HOUVER).
Quanto ao público prioritário:
Pedimos que atendam conforme a ordem de prioridade abaixo, pois as famílias que estão em situação de vulnerabilidade alimentar são as que perderam a sua fonte de renda em razão da pandemia do COVID-
As demais a exemplo do Bolsa Família, permanecem com o auxilio financeiro em dia e já configura uma situação de vulnerabilidade pré-existente, o que não impede de atende-las, porém não são a prioridade nesse momento.
1º Trabalhadores informais do Estado de Rondônia, assim definidos como indivíduos maiores de 18 (dezoito) anos sem vínculo emprega cio, cuja situação de informalidade seja comprovada por meio de autodeclaração e da verificação da ausência de registros nos cadastros públicos de pagamento de benefícios permanentes de natureza assistencial ou previdenciária, que tenham sofrido os efeitos da pandemia do COVID-19.
2º Trabalhador autônomo, assim definido pela Lei Federal no 3.807, de 26 de agosto de 1960 e suas alterações, que tenha perdido sua subsistência em virtude do COVID-19 e que, comprovadamente, não tenha condições mínimas para aquisição dos bens elencados neste projeto;
3º Trabalhador (empregado) que, em virtude da Medida Provisória no 927, de 22 de março de 2020, tenha sua renda comprometida e, comprovadamente, não tenha condições mínimas para aquisição dos bens elencados neste projeto;
4º Pessoa física inscrita no cadastro único, beneficiária ou que não de outros benefícios sociais já existentes, como por exemplo Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada -BPC;
5º Empregador que, em virtude da Medida Provisória no 927, de 22 de março de 2020, tenha sua renda comprometida e, comprovadamente, não tenha condições mínimas para aquisição dos bens elencados neste projeto;