Por Assessoria/Sinjur
Publicada em 09/04/2020 às 09h39
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR – em virtude de dúvidas suscitadas, esclarece aos seus filiados que a partir de 08/04/2020, de acordo com os Atos Conjuntos de números 006, 007, 008-PR-CGJ, que o horário de expediente nas Unidades do PJ/RO, para os servidores que cumprem jornada presencial, será das 08:00 às 12:00, podendo a chefia imediata, solicitar aos que não puderem cumpri-la pela manhã, que o façam no período vespertino, entre 14:OO às 18:00 neste caso, somente com atendimento interno – contraturno.
A medida foi tomada a pedido do Sinjur, objetivando o retorno ao trabalho de um maior número de servidores e, também, com o objetivo de que eles possam estar guardando distância regulamentar um do outro, evitando assim aglomerações, conforme preconizam as normas sanitárias da espécie. Ficando estabelecido, também, aos que laborem neste regime de plantão o integral, cumprimento de sua carga horária, não restando, portanto, a estes especificamente, dias a serem repostos no banco de horas.
Aos servidores que laboram em regime de home-office, observar-se-á, nesta condição, a sua jornada de trabalho normal efetiva, qual seja, de 06 horas CPE, 07 horas para servidores não comissionados e 08 horas para os comissionados.
A Diretoria do SINJUR esclarece, ainda, que aos servidores que desejarem solicitar férias com 10 dias convertidos em pecúnia, que este benefício está em vigor, devendo apenas requerê-lo até o dia 25 do mês corrente, para que entre na folha de pagamento do mês subsequente.
Ressalta, por oportuno, que se encontra suspenso o direito de remarcação das férias.
PORTO VELHO – RO, 08 DE ABRIL DE 2020
GISLAINE CALDEIRA
Presidente