Por MPF/RO
Publicada em 19/05/2020 às 15h22
Para o atestado médico ter validade, não é necessário que conste no documento a Classificação Estatística Internacional de Doenças Relacionados com a Saúde (CID). Sabendo disto, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à reitoria da Universidade Federal de Rondônia (Unir) para que se abstivesse de exigir a CID. O MPF fixou prazo de 48 horas para a instituição se manifestar e, dentro do período, houve o acatamento da recomendação.
A recomendação foi enviada após a realização de uma apuração que constatou que o Departamento de Ciências Jurídicas da Unir adotou o entendimento de não aceitar atestados médicos para justificar faltas, exceto aqueles que constem expressamente a CID compatível com a doença contagiosa.
Questionada pelo MPF, a instituição afirmou que a prática de exigência não é comum na universidade, uma vez que os demais departamentos não exigem a CID. No entanto, a Unir não demonstrou que a exigência não vem sendo imposta pelo Departamento de Ciências Jurídicas.
O MPF lembrou a Unir na recomendação que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em 2017 que é ilegal a exigência da CID para fins de validação do atestado médico. Além disto, o conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade para comprovação a que se destina e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito. O médico só deve informar a CID por solicitação do paciente.
O procurador da República Raphael Bevilaqua ressalta na recomendação que "a vida privada e a intimidade do paciente são direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil e que a exigência da CID em atestados médicos viola as normas de ética médica e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem".
Íntegra da recomendação