Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 30/05/2020 às 10h08
O poder legislativo de Presidente Médici aprovou por unanimidade em sessão extraordinária, o projeto de lei 028/2020, que tratava sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus.
O Prefeito de Presidente Médici, Edilson Ferreira de Alencar, sancionou durtante está semana, a Lei Municipal 2305/2020, tornando obrigatório o uso de máscaras nos espaços abertos ao púbico, para todas as pessoas que estiverem fora de sua residência.
Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.
São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo:
I - vias públicas;
II - parques e praças;
III - terminais de transporte coletivo e rodoviária,
IV - veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
V - repartições públicas;
VI - estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
VII - outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar sanções pecuniárias que poderão variar para pessoas físicas: de 1 UPF/PR - R$ 49,74 (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do município de Presidente Médici) a 5 UPF/PR - R$ 248,70 (cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do município de Presidente Médici);
II - para as pessoas jurídicas: de 20 UPF/PR - R$ 994,80 (vinte vezes a Unidade Padrão Fiscal do Presidente Médici) a 100 UPF/PR - R$ 4.974,00 (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do município de Presidente Médici)