Por Rondoniadinamica
Publicada em 22/05/2020 às 09h42
Porto Velho, RO — O juiz convocado João Adalberto Castro Alves alertou o réu H. A. F. de que ele terá de deixar clara sua desistência de eventuais recursos caso acordo firmado com o Ministério Público (MP/ RO) seja homologado .
Ele é um dos envolvidos na famigerada Operação Dominó, cujos efeitos se arrastam há mais de uma década no Judiciário regional.
Na petição, ele requereu a homologação do acordo firmado com o MP/RO a fim de pagar R$ 800 mil, "quitando integralmente as obrigações ou responsabilidades pecuniárias, tanto as já impostas como as que ainda possam vir a ser determinadas, nos processos judiciais cíveis, todos da raiz “Operação Dominó”".
De acordo com o Judiciário, o valor dos danos causados por ele e outros envolvidos alcançou a monta de R$2,4 milhões.
Confira o resumo da decisão:
"[...]
Vistos.
Trata-se de petição de H. A. F., que é um dos apelantes contra a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital que, julgando ação de improbidade administrativa, condenou-lhe solidariamente com outros réus à reparação de danos causados no valor de R$2.482.370,00, bem como, determinou especificamente contra si as seguintes sanções: a) multa civil correspondente a 1/10 do valor do dano causado; b) vedação de recebimento de benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 anos, e c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos.
Na petição requer homologação de acordo firmado com o Ministério Público para o pagamento de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), quitando integralmente as obrigações ou responsabilidades pecuniárias, tanto as já impostas como as que ainda possam vir a ser determinadas, nos processos judiciais cíveis, todos da raiz “Operação Dominó”. Requer assim, que homologado o acordo, sejam os autos devolvidos ao juízo de origem para que se dê início ao cumprimento da obrigação pecuniária entabulada entre as partes, surtindo os efeitos legais.
Contudo, não ficou suficientemente claro se em sendo homologado o acordo que, ao que parece, envolve apenas o afastamento da sanção pecuniária (ressarcimento ao erário, no qual foi condenado solidariamente com demais réus nestes autos), o apelante H. desistiria do recurso, conformando-se às demais sanções que lhe foram aplicadas. É necessário, portanto, esclarecimento.
Assim, intime-se H. A. F., para esclarecer se em sendo homologado o acordo, desiste do recurso de apelação, conformando-se com as demais sanções que lhe foram aplicadas.
Após, em sendo cumprida a determinação, encaminhe-se à PGJ para manifestação no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 18 de maio de 2020.
João Adalberto Castro Alves
Juiz convocado [...]".