Por Yraciara Alves/Secom
Publicada em 29/05/2020 às 09h44
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) realizou, na quinta-feira (28), a apresentação da minuta de Projeto de Lei do Zoneamento do Estado à comissão Estadual. De acordo com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios, em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 , que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente.
O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 “constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEE’s existentes”.
A construção do Ordenamento Territorial, mostra que o planejamento para a elaboração de instrumentos de gestão territorial e ambiental é uma das formas de se evitar a ocupação desordenada do território. Todavia, os principais desafios estão relacionados com a regularização fundiária e a resolução do passivo ambiental florestal.
O zoneamento econômico é uma base de informação social, econômica e ambiental, bem como um instrumento técnico voltado ao planejamento, cuja finalidade é otimizar o uso do espaço do território rondoniense objetivando a formulação das políticas públicas no Estado.
A atualização do zoneamento surge como importante ferramenta de planejamento para orientar o uso e a ocupação adequada dos espaços geográficos, bem como, o redirecionamento das atividades produtivas, funcionando como subsídio às estratégias e ações para concepção de Planos de Desenvolvimento.
Visando garantir o desenvolvimento sustentável e a demarcação de novas zonas econômicas no Estado, em consonância com a Lei Nacional de Florestas, que propicia a inserção de novas áreas ao processo produtivo, faz-se necessária a revisão e atualização do ZEE-RO para demarcação das zonas econômicas e ambientais do território rondoniense.
‘‘A primeira missão dada pelo governador foi fazer o zoneamento sair do papel. Quando assumimos estava com estudo pronto e há mais de sete meses engavetado. Esse zoneamento trará muitas melhorias para Rondônia, onde áreas que não podem ter produção agrícola passarão a ser agricultáveis’’, disse o secretário estadual, Elias Rezende.
ZEE RONDÔNIA
O MacroZEE do Estado de Rondônia, na escala de 1:1.000.000, foi elaborado no final da década de 1980, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 52/1991.
O ZEE do Estado, na escala de 1:250.000, por sua vez, foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 233/2000, modificada pela Lei Complementar nº 312/2005, servindo hoje de subsídio, dentre outros, para os processos de licenciamento ambiental das propriedades rurais e de regularização fundiária no Estado. Ambos os processos de zonificação foram coordenados pela Sedam.
Pensar um Estado próspero, desenvolvido socioeconômico e ambientalmente necessita de um ZEE técnico, preciso e eficiente que funcione como indutor de políticas públicas de forma participativa com aqueles que diretamente são impactados pelas políticas geradas.