Por Globoesporte.com
Publicada em 16/05/2020 às 09h35
Inspirados na volta do UFC, atletas e técnicos organizam para 6 de junho, em Boa Vista, o "Fight contra o Covid". Sem público e com transmissão em live, o FCC pode ser o primeiro evento esportivo a ser realizado no Brasil, depois da paralisação total por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo a organização, o FCC pretende arrecadar dinheiro para atletas e treinadores de Roraima impedidos de trabalhar na pandemia, uma vez que academias e atividades relacionadas estão proibidas desde março no estado.
Para realizar o FCC, os organizadores dizem trabalhar com "recomendações nacionais e internacionais de combate ao coronavírus". Isso inclui restrições como:
Testes rápidos para atletas, técnicos e organizadores (até um dia antes do evento); portanto, só participará do FCC com o exame negativo
Local espaçoso (a ser definido)
Número reduzido de lutas (nove)
Horário agendado para chegada dos atletas, para evitar aglomeração
Durante a luta, presença apenas do árbitro, dos atletas e dos técnicos
Distância segura entre atletas (exceto na luta), técnicos e organizadores
- A gente tá totalmente dentro da legalidade. Os atletas que vão participar vão ficar fora do salão, na área externa. As equipes vão ficar separadas em uma distância correta e vai fazer com número reduzido de lutas, pra não ter tumulto, e vamos marcar o horário de chegada deles, pra não aglomerar. Os atletas vão lutando e vão embora, tudo dentro do horário - explicou Daniel Trindade, um dos organizadores.
Embora busque atender restrições semelhantes ao UFC, primeiro evento esportivo de alcance mundial a retornar à atividade com a pandemia, o FCC desagrada o governo de Roraima e a Prefeitura de Boa Vista, que mantêm a proibição de eventos esportivos até em caráter privado (confira as notas abaixo). No momento, o estado registra 1.587 casos de coronavírus.
O card
As nove lutas do evento reunirão atletas locais. Até o momento, apenas seis combates foram marcados:
Luan Tornado x Igor Muralha (categoria até 61kg)
Eduardo Muralha x Juney Souza (até 66kg)
Angelo Álvarez x Maycon Cavalo Doido (até 84kg)
Jorge Marreta x Yago Derzi (até 88kg)
Alexandre Bufalozinho x David Silva (até 61kg)
Magno Garcês x Magnos Ramon (até 110kg)
O que diz a prefeitura de Boa Vista
A Prefeitura de Boa Vista informa que eventos esportivos estão suspensos no município de Boa Vista, conforme decretos estadual e municipal.
O fato do evento em questão não contar com público não o enquadra nas exceções definidas nas medidas restritivas contidas nos decretos.
É importante dizer também que o teste rápido não deve, por recomendação do Ministério da Saúde, ser utilizado indiscriminadamente.
Quem insistir em desrespeitar as medidas sanitárias determinadas pelos Poderes Públicos e respaldadas pelos Ministérios Públicos de Roraima, Federal e do Trabalho, podem responder pelo crime definido no artigo 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), com pena de detenção de um mês a um ano.
O que diz o governo de Roraima
A Secretaria de Comunicação Social informa que o Decreto N° 28.636-E, de 22 de março de 2020, como medida de prevenção à COVID-19, suspende a realização de eventos com a presença de público, ainda está em vigor. Sejam de caráter público ou privado, e inclui, inclusive cultos religiosos e afins. Nesse sentido, os espaços esportivos geridos pelo Instituto do Desporto de Roraima estão fechados, cumprindo o Decreto em vigor. A fiscalização do cumprimento do referido Decreto é de competência das Prefeituras Municipais.
Também em vigor, o Decreto Nº 28.662-E, de 27 de março de 2020, contempla a flexibilização dos segmentos do comércio onde a venda pode ocorrer em sistema de delivery e drive-thru sem o contato entre vendedor e consumidor e beneficia a maior parte dos empreendimentos comerciais do Estado.
Segundo a determinação do Ministério da Saúde, atividades comerciais cujo contato entre quem oferece o produto/serviço e o consumidor é inevitável, seguem com impedimento.
Também a fim de evitar aglomeração e o contágio da COVID-19 em larga escala, no dia 6 de abril foram retomadas as aulas não presenciais na rede estadual de ensino na Capital e Interior de Roraima, inclusive nas Comunidades Indígenas, como estabelecido no Decreto n° 28.663-E, de 31 de março de 2020.