Por Rondônia Dinâmica
Publicada em 14/05/2020 às 09h15
O Diário Oficial do Estado publicou na manhã de hoje o Decreto N° 25.049, de 14 de maio de 2020, prorrogando o estado de calamidade pública em Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do Coronavírus, revogando o decreto anterior, editado dia 26 de abril.
Pelo novo decreto ficou mantidas as regras suspensivas e proibitivas, além das regras de distanciamento social e quarentena. A volta as aulas presenciais nas escolas públicas e particulares continuam suspensas até o dia 30 de junho e o servidor público continuará trabalhando em casa (home office).
O novo decreto criou quatro fases do chamado ´Distanciamento Social Controlado´. As duas primeiras fases referem-se à taxa de ocupação de leitos hospitalares por pacientes contaminados no Estado e nos municípios. Na terceira e quarta fases haverá a abertura seletiva e ampliada do comércio.
Porto Velho, Guajará-Mirim e Ariquemes foram enquadrados na primeira fase por terem registrado o maior número de casos confirmados e óbitos, e os demais municípios ficam na terceira fase, sendo que após o prazo mínimo de duas semanas.
Atividades como casas de show, bares e boates; eventos com mais de dez pessoas; cinemas e teatros; e balneários e clubes recreativos continuam proibidos. Dentre as atividades de primeira e segunda fase estão restaurantes, academias, lojas de eletrodomésticos, dentre outras, estão na segunda fase e, por ora, continuam proibidas.