Por Assessoria
Publicada em 04/05/2020 às 10h57
O Projeto de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020, estabelece compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia do coronavírus. Para isso, o governo preferiu penalizar servidores públicos, que há muito já vem tendo seus direitos retirados. Como muito bem pontuado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE – AP), ao invés de dar exemplo, tomando outras medidas, como a tributação de grandes fortunas, uso do fundo eleitoral, fundo partidário, o governo optou mais uma vez por penalizar servidores públicos. Foi aprovado pelo Senado Federal, o congelamento dos salários dos servidores públicos até 31/12/2021. A Proposta tem previsão de votação na Câmara Federal nesta segunda-feira, 04 de maio.
Se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, o projeto precisa retornar ao Senado, que terá a palavra final. Resumo da proposta. Seguem as restrições definidas no Art. 8º.
Art. 8º : Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I – conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos (…)
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal (…)
V – realizar concurso público (…)
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos (…)
VII – criar despesa obrigatória, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
O Sinjur convida você servidor, a se manifestar com a bancada federal, por meio de e-mail, solicitando dos deputados federais o voto contrário ao sucateamento dos serviços públicos. Essa luta é de todos nós!
Endereços Eletrônicos dos deputados federais atualizada em 17 de março de 2020
TRECHO DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA DE 02/05/2020