Por Rondoniadinamica
Publicada em 28/05/2020 às 16h12
Porto Velho, RO – O juiz Direito Fábio Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Costa Marques, julgo improcedente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra Jacqueline Ferreira Góis, Mauro Arroio Pereira, Glides Banega Justiniano, Silene Barreto Marques do Nascimento e Marli Fernandes de Oliveira Cahúlla.
A decisão foi proferida em agosto de 2017.
Já no último dia 19, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) julgou recurso de apelação movido pelo MP/RO, mantendo, à unanimidade, as absolvições Jacqueline Ferreira Góis, Silene Barreto Marques do Nascimento e Marli Fernandes de Oliveira Cahúlla.
Por outro lado, não manteve a sentença de primeira grau em relação a Mauro Arroio Pereira, Glides Banega Justiniano, sentenciando-os pela prática de improbidade.
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso do Ministério Público para reformar a sentença no sentido de condenar Maur o Arr oio Per eir a e Glides Banega Justiniano pela prática de ato de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito, causaram dano ao erário e violaram princípios norteadores da administração pública, de forma dolosa, aplicando-lhes as sanções supra enumeradas”, destacou o juiz João Adalberto Castro Alves no voto que encabeçou a decisão unânime proferida pela 2ª Câmara Especial do TJ/RO.
As sanções aplicadas são a Mauro e Glides são:
“Imbuído por este salutar senso de justiça, tão esmeradamente construído por esta Câmara, entendo por razoável e proporcional à gravidade da conduta dos apelados, as seguintes sanções:
I) Ressarcimento ao erário de toda quantia auferida em relação aos 2º e 3º cargos cumulados ilicitamente pelos apelados, excluindo-se apenas a remuneração relativa ao cargo de maior valor durante o período;
II) Pagamento de multa civil, devendo Maur o pagar multa correspondente a 5 das maiores remunerações percebidas no período; e Glides multa correspondente a 10 das maiores remunerações, considerando que esta acumulou cargos por maior período de tempo, e ainda chegou a acumular até 3 cargos;
III) Perda dos 2º ou 3º cargos acumulados pelos apelados, devendo optarem pela permanência em apenas um cargo público, com imediata exoneração dos demais”.
O caso de acordo com o MP/RO (narrado nos autos da ação em questão):
"[...] O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de JACQUELINE FERREIRA GÓIS, MAURO ARROIO PEREIRA, GLIDES BANEGA JUSTINIANO, SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO e MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA, sob a alegação de que os Requeridos violaram os princípios da Administração Pública, Enriquecimento Ilícito e Dano ao Erário.
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