Por MP-RO
Publicada em 07/05/2020 às 09h32
O Ministério Público do Estado de Rondônia celebrou na manhã desta quarta-feira (06/5) o primeiro Acordo de Não Persecução Penal por meio do sistema de videoconferência. O acordo foi firmado pelo Promotor de Justiça Douglas José Avanço, da 27ª Promotoria de Justiça, com investigado/indiciado pelo delito de embriaguez ao volante.
A audiência virtual contou com a participação do Defensor Público Eduardo Weymar, da 18ª Defensoria. A transmissão por videoconferência foi feita por meio da Plataforma MicrosoftTeams – Ferramenta do Pacote do Office Microsoft 365. A mídia com a respectiva gravação foi juntada aos autos e o feito encaminhado ao Juízo.
O acordo foi celebrado dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.964/19 (Lei do Pacote Anticrime), a qual estabeleceu que o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes que prevê pena inferior a quatro anos e desde que não envolva violência ou grave ameaça. O investigado que celebrar o acordo compromete-se, se for o caso, a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviço comunitário e/ou pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional a infração penal cometida.