Por MP-RO
Publicada em 01/05/2020 às 09h36
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiram recomendação à Funai e ao Ibama para que não seja realizada Audiência Pública sobre o empreendimento hidrelétrico Tabajara, localizado em distrito homônimo, no Município de Machadinho do Oeste, até que tenha sido identificada uma diminuição significativa do risco de contágio decorrente da pandemia do coronavírus.
O Projeto Tabajara de que trata a recomendação prevê a instalação de uma usina hidrelétrica, cujos impactos poderãoatingir regimes dos Estados do Amazonas e de Rondônia, várias terras indígenas,territórios de dezenas de comunidades tradicionais, Unidades de Conservação deProteção Integral e de Desenvolvimento Sustentável.
A recomendação foi assinada pelas Promotoras de Justiça do MPRO, Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Naiara Ames de Castro Lazzari, e pelo Procurador-Chefe do MPF/RO, Daniel Azevedo Lobo, e, ainda, pelos Procuradores da República, Gisele Bleggi Cunha, Fernando Merloto Soave e Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro.
No documento, os MPs destacam que a audiência pública figura como última etapa do processo de EIA/RIMA e orientam que tal evento só poderá ser realizado após o encerramento das medidas de distanciamento social dirigido aos grupos de risco, tendo em vista que indígenas fazem parte deste grupo e têm o direito de participar da consulta.
MPRO e MPF também pedem que sejam suspensos atos, formalidades e reuniões que ensejem aglomerações de pessoas, referentes ao processo de licenciamento do empreendimento, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus.
Outra medida recomendada é de que a Funai não aprove o ECI do projeto, sem que haja a complementação dos estudos referentes a outras Terras Indígenas (devidamente apontadas no Ofício FUNAI 479/2019), e sem que haja inclusão de estudos sobre impactos nos grupos isolados. Também recomenda-se que o ECI não seja aprovado sem que haja a complementação de consultas com indígenas integrantes de terras impactadas.
Outro pedido é para que o Ibama não autorize a instalação do empreendimento ou decida pela emissão da LP, antes de ocorrida a audiência pública prevista em lei (e na Constituição Federal, art. 225) e também antes de ser aprovado o ECI pela Funai, com indispensabilidade de realização das respectivas Consultas, nos termos da Convenção 169 da OIT.
Ao final do documento, os Ministérios Públicos advertem que a recomendação constitui ciência aos destinatários, podendo a omissão na adoção das providências indicadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, contra quem se mantiver inerte.