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OURO PRETO

Prefeito corta 50% dos salários dele e do vice. A redução será por três meses

Também serão reduzidas em 30% a gratificação de função, gratificação de produtividade e dos cargos comissionados

Por Gazeta Central
Publicada em 02/05/2020 às 09h46

A redução na arrecadação da Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste causou a queda na receita do município em razão das medidas que tiveram que ser adotadas no enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19).

Diante deste impacto econômico, o prefeito Vagno Gonçalves Barros instituiu o Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, visando à promoção de ações para reduzir os gastos públicos que resultem em economia ao município.

Prefeito e vice

Através do Decreto Municipal n° 13.262, de 30 de abril de 2020, ficou determinada a redução de 50% do subsídio mensal do cargo de prefeito e do cargo do vice-prefeito durante os meses de abril, maio e junho.

No Portal Transparência, consta no contracheque do prefeito Vagno Gonçalves Barros o salário bruto R$ 14.900,00 e líquido de R$11.207,01. Quanto ao subsídio do vice-prefeito Joào Valério de Oliveira, o bruto é de R$ 8.940,00 e o líquido de R$6.938,14.

Cargo comissionado, gratificação de função e gratificação de produtividade

A Administração Municipal também publicou o Decreto n° 13.354, de 29 abril de 2020, onde, entre várias medidas de contingenciamento de despesas, decretou a redução de 30% dos valores a título de cargo comissionado, gratificação de função e gratificação de produtividade durante os meses de abril, maio e junho.

Os servidores que estão na ativa à frente do combate à pandemia não serão atingidos pela redução, bem como os ocupantes de cargo comissionados que recebem até R$ 1.350,00 e os que ganham gratificações de função no valor de até R$ 238,00.

Também ficam suspensas a concessão de diárias, pagamento de 13° salário, pagamento de 1/3 de férias, pagamento de rescisão contratual, indenização de trabalho de campo, aquisição de passagens terrestres e aéreas. Ficam autorizadas apenas diárias e aquisição de passagens terrestres/aéreas para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento à pandemia de covid-19.

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