Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 26/05/2020 às 14h03
A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), considerando os Decretos que instituem Estado de Calamidade Pública em todo território Nacional, no Estado e especialmente em Ariquemes por consequência da COVID-19, prorrogou o prazo para os contribuintes quitarem as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 10%, na cota única, e sem juros ou multas nas parcelas vencidas até o dia 16 de junho. O decreto municipal nº 16.519, de 25 de maio de 2020, também estabelece remissão total de encargos (juros e multas de mora) de qualquer tributo municipal vencidos, especificamente, no período de 1º (primeiro) de abril a 28 de dezembro de 2020.
De acordo com o Secretário da SEMFAZ, Antônio Mendonça, a medida visa equilibrar a arrecadação, que teve queda estimada em aproximadamente 43%, para suprir demandas provocadas pela própria pandemia. “A quarentena impactou a economia, com o fechamento temporário de muitas atividades comerciais e isso provocou um efeito cascata. Por isso, embora tenhamos montado toda uma estrutura para prestação de atendimento eletrônico e posteriormente retornado ao atendimento presencial, a queda foi expressiva, o que impossibilita qualquer administração pública a socorrer as demandas dos próprios administrados, inclusive socorros emergenciais no combate a pandemia ocasionada pela covid-19.” Explicou.
PAGAMENTO PARCELADO
O contribuinte que já pagou ou que ainda vai pagar as parcelas de abril e maio pode dar continuidade na quitação conforme vencimentos subsequentes nas datas de 24 de junho, 24 de julho, 24 de agosto e 24 de setembro. Para pagamento das parcelas em aberto ou do boleto de cota única será necessária a reimpressão com a nova data de vencimento. O serviço pode ser feito diretamente no balcão de atendimento ou pelo site da Prefeitura de Ariquemes, pelo endereço eletrônico www.ariquemes.ro.gov.br. É só clicar no campo ‘receita online’, escolher a opção ‘imobiliário’, inserir o número de inscrição do imóvel (disponível em qualquer carnê de IPTU, atual ou não), digitar o CPF ou CNPJ, acessar e imprimir.