Por Dhiony Costa e Silva/Secom
Publicada em 01/05/2020 às 10h05
O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) notificou a Distribuidora de Energia Energisa Rondônia, para que esclarecesse os procedimentos adotados na concessão do desconto editado na Medida Provisória nº 950/2020, que concedeu 100% de desconto no consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, para os consumidores de baixa renda que fazem parte do Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, no período a contar do dia 1º de abril a 30 de junho de 2020.
O subsídio foi disponibilizado pelo Governo Federal para beneficiar as famílias que tiveram sua renda reduzida em função da crise provocada pela pandemia da Covid-19. Após notificação, a Energisa Rondônia informou que até o final de março, haviam aproximadamente 66 mil clientes cadastrados na Tarifa Social, e que após a edição da Medida Provisória, foram cadastrados mais 6 mil novos clientes, finalizando o mês de abril com 72.625 famílias beneficiárias.
A empresa comunicou que as faturas passaram a ser emitidas com o valor zerado relativo ao consumo a partir do dia 16 de abril, mas as contas anteriores a essa data estão sendo refaturadas e os consumidores serão informados por mensagem via celular quando a nova fatura estiver disponível para retirada através dos canais digitais, conforme divulgado. Para os casos em que as contas já tiverem sido pagas, a Energisa irá creditar o valor correspondente na fatura subsequente.
Segundo o Procon-RO, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e ser classificado como baixa renda, o consumidor deve atender a um dos seguintes requisitos: a família deve ser inscrita no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; aposentados acima de 65 anos; pessoas com deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e portador de doença ou deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Para solicitar o benefício, o consumidor deve pedir à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, apresentando documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), no caso de indígenas; o código da unidade consumidora a ser beneficiada; e o Número de Identificação Social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB), quando do recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e apresentação de relatório e atestado subscrito por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Os atendimentos da Energisa Rondônia estão sendo realizados pelos canais virtuais, como o Telefone 0800 647 0120, o site www.energisa.com.br e Whatsapp (69) 93589673. O Procon-RO ressalta que a Medida Provisória concede 100% de desconto apenas para a classe da Tarifa Social, no que tange a parcela de consumo até 220 kWh, sendo que a taxa de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) continuará a ser arrecadada e cobrada aos consumidores.
O Procon de Rondônia reforça seu compromisso em garantir a proteção dos direitos dos consumidores, em especial, o direito à informação e a proteção contra práticas comerciais, cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços. Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor poderá entrar em contato por meio dos seguintes canais de atendimento: telefone 151; Whatsapp (69) 9 8491-2986; Facebook Procon Rondônia.