Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 05/05/2020 às 11h57
Todos os anos, entre os meses de junho a novembro, Porto Velho enfrenta as tão prejudiciais queimadas. O resultado todo mundo já sabe: morte de animais, de vegetação, poluição do ar, e aumento do número de pacientes com doenças respiratórias e ainda o agravamento do quadro de doenças respiratórias crônicas como rinite, sinusite, asma e bronquite e consequentemente, unidades de saúde lotadas.
E este ano, segundo o secretário municipal de Integração, Álvaro Mendonça, a preocupação é ainda maior com a pandemia que tomou conta do mundo. A Covid-19, causada pelo novo coronavírus, já infectou centenas de pessoas na cidade. “Todos os anos batemos na mesma tecla, de que a queimada mata e que é crime. Mesmo assim, sempre temos diversas ocorrências. Falta consciência. Falta respeito ao próximo e com o planeta em que vivemos”, disse o secretário.
Mendonça enfatizou que agora, com a pandemia, se a cidade tiver focos como em anos anteriores, muitas vidas poderão ser perdidas, pois a fumaça gerada pelas queimadas aumenta de forma crítica os casos de internação e óbitos relacionados a síndromes respiratórias e a saúde pública não terá estrutura suficiente para atender a demanda, já que há aumento crescente de casos de Covid”, disse ele acrescentando que devido a isto, designou que a Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) antecipe o quanto antes a mobilização em torno da campanha de combate à queimadas.
Segundo o subsecretário de Meio Ambiente, Alexandro Miranda, esse trabalho de prevenção e combate à queimadas urbanas e rurais é contínuo, mas anualmente é intensificado no mês de junho, quando a região vive o chamado verão amazônico e que, com o tempo mais seco, facilita a ação de pessoas que ainda não entenderam como a queimada pode ser fatal.
“Apesar de termos uma programação que deve ser executada no mês de junho, já vamos iniciar essa semana mesmo mobilização nas redes sociais e demais veículos de comunicação, pedindo a colaboração de toda a população para que não queime seu lixo, nem folhas secas, e nem provoque qualquer tipo de queimada em sítios, e demais áreas rurais. E que denuncie no 0800 647 13 20 quem comete esse crime”, comentou.
CRIME
Conforme o artigo 38 da Lei 12.651, de maio de 2012, é proibido o uso de fogo em vegetação, onde caracteriza-se como crime ambiental, definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais. Aqueles que provocarem incêndios ficam sujeitos a pena de dois a quatro anos de reclusão. Caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio, a pena sobe para três a seis anos de reclusão.
Há ainda a possibilidade do recebimento de multas. Neste caso, a pessoa pode sofrer um auto de infração que vai de 75 reais até 7,5 milhões de reais.