Por Assessoria/Sintero
Publicada em 28/05/2020 às 13h49
O Sintero faz alerta aos professores da Rede Pública de Porto Velho, após Secretaria Municipal de Educação do município (Semed) encaminhar o Memorando Circular nº 061/2020 aos gestores escolares, recrutando profissionais para gravação de aulas que serão veiculadas na TV Boas Novas. O setor jurídico do Sintero analisou a convocação e apontou esclarecimentos necessários sobre as questões legais que norteiam a questão. Além disso, classificou o projeto como uma atividade não obrigatória, ou seja, os profissionais podem recusar ou não a solicitação.
De acordo com a Semed, a emissora TV Boas Novas - canal 5.3, disponibilizará o espaço em sua programação, a partir do dia 25 de maio, quando será ofertada aulas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, com duração média de 40 minutos. Quanto ao conteúdo, a equipe pedagógica da escola fará o acompanhamento e supervisão prévia das atividades que serão transmitidas, sendo assim, os temas abordados deverão estar de acordo com a previsão de habilidades e objetivos de aprendizagem da instituição pública de ensino.
A Secretaria solicita que os gestores juntamente com sua equipe pedagógica indiquem professores para gravar aulas semanalmente no estúdio da emissora. Logo, ao pedir que os profissionais se desloquem até o set de filmagem, coloca-os em situação de vulnerabilidade de contaminação ao Coronavírus, caminhando em contramão das orientações apontadas pelos órgãos sanitários durante a pandemia. Também não menciona se haverá qualquer tipo de capacitação aos profissionais, visto que eles não se graduaram ou se especializaram para esta finalidade.
O Sintero alerta também sobre a questão legal do uso de imagem e veiculação pública, uma vez que a gravação de aulas sem expressa autorização viola o Art. 46, IV, da Lei nº.610/98, que trata dos direitos autorais. Os professores também devem estar atentos ao direito de imagem, que pode ser caracterizado como o direito que toda pessoa tem, podendo ter sua imagem resguardada para que preserve a respeitabilidade e boa-fama, atrelando-se a questões como a honra do sujeito. Caso não seja respeitada, o indivíduo pode cobrar remuneração pelo uso indevido de sua imagem.
Da mesma forma, a Constituição Federal ampara os profissionais, através do Art.5º, ao assegurar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem do indivíduo. O Código Civil de 2002 também protege esses profissionais, conforme o Art.20, veja:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815).
O Sintero orienta aos professores que analisem qualquer solicitação com esta finalidade, ressaltando novamente que não há qualquer tipo de obrigatoriedade para o desenvolvimento dessas atividades, podendo o docente recusar ou não a proposta.
O sindicato também orienta as instituições de ensino, para que na elaboração deste trabalho, garantam os preceitos constitucionais, em especial os que orientam a livre manifestação do pensamento, liberdade de expressão e o pluralismo de ideias. Também devem assegurar, inclusive, a segurança física destes profissionais, para que possam exercer de forma livre e plena suas atividades.
“Reforçamos que nenhum trabalhador em educação deve participar da gravação de aulas, caso esse não seja seu desejo. Em casos em que o gestor venha a coagir esses profissionais para que participe do projeto, orientamos que o sindicato seja acionado imediatamente para tomarmos as medidas legais”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.