Por Rondoniadinamica
Publicada em 12/05/2020 às 09h06
O juiz convocado João Adalberto Castro Alves, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em favor do Ministério Público para suspender os efeitos da Lei ordinária estadual n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que “em caráter excepcional, suspendeu o cumprimento de obrigações financeiras referentes a consignações contraídas por servidores públicos em Rondônia.
A mesma liminar já havia sido negada na semana passada pelo Tribunal ajuizada pelo sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia, que representa as instituições financeiras cooperadas, que acabou desistindo da ação. No argumento do Ministério Público, o Legislativo extrapolou sua missão de legislar sobre Direito Civil, invadindo competência da União Federal.
Ao dar razão ao MP, magistrado disse que o impacto na saúde financeira das cooperativas seria imediato, uma vez que os pagamentos já seriam suspensos na próxima folha de pagamento e que, se fosse esperar o Tribunal de Justiça se reunir, dia 1º de junho, não haveria mais como evitar tais prejuízos. A liminar foi concedida na Direta de Inconstitucionalidade n. 0802916-87.2020.8.22.0000.
A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia.
Lamentável que o Ministério Público tenha sido o motivador dessa decisão. Promotores e Juízes com altos salários e mordomias, custeadas pela sociedade não necessitam dessas migalhas, mas para milhares de servi dores honrados esse seria um alento em tempos de tantas dificuldades. O pior é que muitos já fizeram compromisso com essa esmola. Enfim, preferiram ficar ao lado de banqueiros, e instituições financeiras bilionárias que exploram o cidadão. Devemos diferenciar instituições de pessoas, esses não nos representam, tampouco as instituições honradas que os remuneram. Ainda tenho esperança de que esse equívoco seja revertido a tempo.