Por Sintero
Publicada em 25/05/2020 às 09h45
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor do Parecer do relator Edson Fachin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, que assegurou a legalidade da Emenda Constitucional nº 98/2017.
Na votação, 9 dos 11 ministros confirmaram o Parecer divulgado pelo Sintero na semana passada, sendo eles: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
Destaca-se que a Ação que pretendia declarar inconstitucionalidade da EC nº 98/2017, foi movida pelo Ministério Público Federal do Amapá (MP-AP), que alegava violação da cláusula pétrea da Constituição Federal, ao questionar, pontualmente, a alteração do artigo 31 da EC 19/1998, que beneficiava com a transposição os servidores de Roraima e Amapá que se encontravam nos cargos na data em que foram transformados em estados (05/10/1988). A EC 98/2017 também alterou o artigo 31 da EC 19/1998 para ampliar a transposição para os servidores de Roraima e Amapá alcançando os que foram contratados até outubro de 1993.
É importante frisar que, se o MPF conseguisse obter a declaração de inconstitucionalidade da EC 98, objetivando restringir o período de transposição nos estados de Roraima e Amapá, derrubaria junto a Medida Provisória 817/2018 e o Decreto 9.324/ 2018, que regulamentam também a EC 60, que trata dos servidores de Rondônia. E nessa regulamentação estão as situações de enquadramento dos servidores que fizeram concurso e dos aposentados.
Com essa decisão do STF, as determinações da EC 98 continuam valendo e, consequentemente, a MP 817/2018 e o Decreto nº 9.328, que regulamentam também a EC 60, permanece em vigor.
Com tal reconhecimento da legalidade da atual legislação, a EC nº 98 abre brecha para que os servidores de Rondônia também sejam beneficiados com o trecho que concede o direito à Transposição aos servidores que mantiveram, por pelo menos 90 dias, qualquer espécie de vínculo com os Ex-Territórios, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, até 1991. Entretanto, não se pode afirmar que Rondônia obterá êxito nessa questão, mas o trecho renova a esperança dos servidores, que esperam há anos para ter os seus direitos reconhecidos, uma vez que o ex-Território de Rondônia foi transformado em Estado em 1981, mas as despesas, até o exercício de 1991, eram de responsabilidade da União.
Lembrando que o Sintero possui uma ação judicial, desde 2013, que busca a Transposição dos servidores contratados até 31/12/1991.
Para o Sintero, o julgamento representa mais um importante passo na luta pela Transposição dos servidores pioneiros. Além disso, a finalização da ação descarta qualquer dúvida existente sobre a regularidade da Emenda Constitucional nº 98.