Por TJ-RO
Publicada em 12/06/2020 às 12h37
Diante da revogação do Decreto Nº 16.715/2020, da Prefeitura de Porto Velho, que antecipava o feriado de 2 de outubro para sexta-feira, dia 12 de junho, o Tribunal de Justiça de Rondônia publica nova portaria, revogando, também, a mudança no âmbito do Poder Judiciário e, fixando na mesma data, ponto facultativo no Judiciário da capital.
A Portaria n. 438/2020-PR leva em consideração a necessidade de adequar as atividades de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana, e, também, às medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida, conforme reforçado no parágrafo único, do segundo artigo da portaria, vale, inclusive, para as serventias extrajudiciais da Comarca de Porto Velho.
Abaixo o Decreto na íntegra.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA N. 438/2020-PR
Altera a Portaria Presidência n. 2565/2019, que estabelece o calendário de feriados para o exercício de 2020, e revoga a Portaria n. 435/2020-PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 16.716, de 10 de junho de 2020, que revogou o Decreto Municipal n. 16.715, de 9 de junho de 2020, que antecipava para o dia 12 de junho de 2020, sexta-feira , o feriado de 2 de outubro, em comemoração aos 106 anos de criação do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO o Decreto n. 25.113, de 5 de junho de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, que decretou medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça n. 014/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia, no qual estabelece no § 12 do artigo 75 que, quando decretado ponto facultativo, os serviços Notariais e de Registros só podem fechar se o ato administrativo estender expressamente os efeitos às Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o Processo n. 0007762-42.2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o art. 2º-B na Portaria Presidência n. 2565/2019, de 11/12/2019, com a seguinte redação:
Art. 2-B - Fica instituído ponto facultativo no dia 12 de junho de 2020, 6ª feira, na comarca de Porto Velho, em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 11 de junho de 2020 e decretação pelo Governo do Estado de Rondônia de medidas temporárias de isolamento social nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo Único. Fica estendido às Serventias Extrajudiciais da Comarca de Porto Velho o ponto facultativo disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Alterar o Anexo Único da Portaria Presidência n. 2565/2019, de 11/12/2019, que passa a vigorar conforme Anexo único desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 435/2020- PR, publicada no do DJE n. 108.1, de 10/08/2020 - Edição Suplementar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de junho de 2020.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA n. 438/2020-PR
Altera a Portaria Presidência n. 2565/2019 – Feriados 2020 e Recesso Forense 2020/2021
Janeiro
1º 4ª feira - Confraternização universal
4 Sábado - Instalação do Estado de Rondônia
20 2ª feira - S. Sebastião – padroeiro do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca)
24 6ª feira - Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca)
Fevereiro
1º Sábado - Instalação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca)
24 2ª feira - Carnaval – Expediente suspenso nos termos do art. 61, § 2º, Coje
25 3ª feira - Carnava
Março
-
Abril
9 5ª feira- Quinta-feira Santa – Expediente Suspenso nos termos do art. 61, § 2º, Coje
10 6ª feira - Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo/ Instalação do município de Guajará-Mirim
21 3ª feira – Tiradentes
Maio
1º 6ª feira Dia do Trabalhador
11 2ª feira Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente nas respectivas comarcas)
13 4ª feira N.S. de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca)
20 4ª feira Instalação do município de Alvorada D’Oeste (somente na respectiva comarca)
24 Domingo N.S. Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nas respectivas comarcas)
Junho
11 5ª feira - Corpus Christi
12 6ª feira - Ponto Facultativo na comarca de Porto Velho (somente na respectiva comarca, conforme disposto na Portaria n. 438/2020-PR)
16 3ª feira - Instalação dos municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici, Criação do município de Costa Marques (somente nas respectivas comarcas)
17 4ª feira - Emancipação do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca)
19 6ª feira Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca)
24 4ª feira - S. João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas)
Julho
6 2ª feira - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca)
29 4ª feira - S. Maria – padroeira do município de Buritis (somente na respectiva comarca)
Agosto
5 4ª feira - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas)
6 5ª feira - Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim)
11 3ª feira - Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Art. 61, § 2º, Coje
16 Domingo - S. João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca)
Setembro
7 2ª feira - Proclamação da Independência do Brasil
8 3ª feira - N. Senhora da Penha - Padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca)
29 3ª feira - S. Miguel Arcanjo - Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca)
Outubro
2 6ª feira - Criação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca)
4 Domingo -S. Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas)
12 2ª feira - N. Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
28 4ª feira - Dia do servidor Público
Novembro
2 2ª feira - Finados
7 Sábado -Instalação do município de Jaru (somente na respectiva comarca)
15 Domingo - Proclamação da República22 Domingo - Instalação do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca)
23 2ª feira - Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na respectiva comarca)
24 3ª feira -Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca)
26 5ª feira Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca)
Dezembro
8 3ª feira Dia da Justiça - art. 61, § 2º, Coje N. Senhora da Conceição - Padroeira do município de Guajará-Mirim
13 Domingo S. Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca)
25 6ª feira - Natal
27 Domingo - Instalação do município de Buritis e Emancipação político-administrativo e criação do município de São Francisco do Guaporé