Por Rondoniadinamica
Publicada em 18/06/2020 às 08h52
Maíres de Carli, de Rondônia, é uma das demandadas na ação promovida pelo MP/RO. Estado de Rondônia quer liberar o pagamento / Foto: Reprodução-Instagram
Porto Velho, RO – Na última quarta-feira (17), o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica veiculou reportagem a respeito de uma petição atravessada nos autos da ação movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra a BuyerBR, Level Importações e outras três pessoas.
No caso, a empreitada judicial não foi movida por advogado de um dos cinco demandados, mas sim através do procurador do Estado Maxwel Mota de Andrade, que, por sua vez, oficia via Casa Civil, hoje comandada pelo secretário Júnior Gonçalves.
Estado de Rondônia quer liberação do pagamento feito à empresa sob suspeita / Divulgação
A ação gira em torno do contrato travado pelo Estado a fim de adquirir cem mil testes de Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) por R$ 10,5 milhões; a gestão Rocha chegou a pagar adiantados mais de R$ 3 milhões, mas, a pedido do órgão de fiscalização e controle, a quantia foi bloqueada na conta do empreendimento pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A audiência sobre o caso na Justiça ocorre nesta quinta-feira (18), a partir do meio-dia.
Paralelamente ao imbróglio na esteira do Poder Judiciário, um processo administrativo deflagrado pelo secretário Fernando Máximo, da pasta de Saúde (Sesau/RO), contraria o afã da gestão Rocha em promover logo o pagamento à empresa sob suspeita e alvo de investigação do MP/RO.
Se Maxwel Mota, o procurador “da Casa Civil”, faz o papel de advogado das empresas e demais demandados exigindo o desbloqueio judicial, Máximo, por outro lado, determinou a aplicação de multa máxima de 10% “sobre o valor total da contratação”.
Isto porque a BuyerBR garantiu a entregar dos cem mil kits de teste rápido para detecção do novo Coronavírus em apenas dez dias. De acordo com o processo administrativo, o empreendimento atrasou em até 28 dias a entrega do material.
O Rondônia Dinâmica obteve, exclusivamente, a decisão abaixo: