Por TRT14
Publicada em 26/06/2020 às 09h01
Após quase cinco horas de duração, encerrou sem acordo a audiência de tentativa de conciliação na Justiça do Trabalho sobre o caso da JBS S/A em São Miguel do Guaporé/RO. Com isso, continua inalterada a última decisão da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Maria Cesarineide de Souza Lima, que suspendeu as atividades produtivas na unidade devido à alta taxa de transmissão do novo coronavírus entre os empregados.
Na audiência presidida pela desembargadora, os representantes da empresa propuseram aos autores da ação presentes - Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) - a continuidade do cumprimento do protocolo próprio da empresa, bem como da Portaria Interministerial n. 19/2020 que prevê medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios de todo o país.
No entanto, a proposta não foi aceita pelas partes por entenderem que o protocolo adotado pela empresa não foi eficaz para evitar o contágio em massa entre os empregados na planta da JBS em São Miguel do Guaporé/RO. Além disso, os entes consideram que a Portaria do Executivo Federal padece de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, por atentar contra os princípios da prevenção e precaução relacionados ao meio ambiente de trabalho. Em contraproposta, indicaram à JBS que se comprometa a cumprir os mesmos termos do acordo firmado em âmbito nacional com a empresa Marfrig S/A, concorrente da JBS, o que não foi aceito.
Mesmo com os esforços no intenso debate, a desembargadora Cesarineide não encontrou elementos fortes para reverter a sua decisão, ocasião em que lamentou a não composição de um acordo.
A ação civil pública ingressada prevê 93 medidas a serem cumpridas pela empresa para frear o contágio do novo coronavírus, tais como a testagem em massa, distanciamento mínimo no ambiente de trabalho, ações de higienização, afastamento de trabalhadores de grupos de risco, entre outras. O MPT registrou que a empresa não comprovou o cumprimento de todas as medidas que a JBS alega ter implementado.
A JBS informou na audiência que até a última quarta-feira (24) a empresa registrou 48 afastamento de empregados do grupo de risco, 10 afastamentos de contactantes, 92 casos positivos e 284 curados. No total, foram 376 contaminados no ambiente fabril.
De acordo com o Boletim do Governo do Estado, até esta quinta-feira (25), haviam 701 casos confirmados da Covid-19 e sete óbitos no município.
(Processos n. 0000419-10.2020.5.14.0000 e 0000423-47.2020.5.14.0000)