Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 04/06/2020 às 10h02
Assinado pelo prefeito de Pimenta Bueno, Delegado Araújo, na sexta-feira (29), o novo Decreto Municipal n. 5.662/2020 altera o Decreto Municipal n. 5.658/2020 que dispõe sobre aplicação de penalidades em caso de descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus.
Para fins de controle epidemiológico
O novo decreto estabelece que as obrigações e penalidades também se aplicarão aos proprietários de estabelecimentos comerciais que não comunicarem a Secretaria de Saúde de funcionários que estejam com sintomas e/ou suspeita de contaminação pela COVID-19.
Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Estadual n. 25.049/2020, sobre as 4 (quatro) fases para retomada das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade, o novo decreto municipal estabelece a aplicação de multa de 10 (dez) UVF, que corresponde ao valor de R$ 1.061,30 (um mil e sessenta em um reais e trinta centavos), observando a fase em que se encontrar o Município de Pimenta Bueno.