Por TJ-RO
Publicada em 02/06/2020 às 14h00
Ao longo dos anos, diversos esforços têm sido somados para debater e propor soluções para os problemas ambientais. Muitos deles tem sido coordenados pela Organização das Nações Unidas, como a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Eco-92, realizada em junho de 1992, no Rio de Janeiro, e que elaborou documentos importantes que continuam sendo referência para as discussões ambientais; a Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, que mais tarde originou o Protocolo de Kyoto; e mais recentemente, a criação do Pacto Global e da Agenda Global de Sustentabilidade 2015-2030 (Agenda 2030).
Há menos de um mês, a ONU incluiu a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) como signatária do Pacto Global e como apoiadora para o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e das 169 metas que compõem a Agenda 2030. Entendendo a importância de promover ações que visem a preservação do meio ambiente e também uma relação equilibrada entre o ser humano e os recursos naturais, a Emeron se comprometeu a adequar suas estratégias e atividades a 10 princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção.
Em alusão à Semana Nacional do Meio Ambiente, a Emeron promoverá uma série de matérias especiais explanando o que são os 10 princípios do Pacto Global e também os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, como forma a disseminar conhecimento para a formação de uma cultura socioambiental, estimulando seu público interno e externo e demonstrando como este pode colaborar para um mundo melhor.
10 Princípios do Pacto Global:
O Pacto Global é uma iniciativa voluntária que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras. É hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 13 mil membros em quase 80 redes locais, que abrangem 166 países.
Possui dez princípios que o fundamentam e se derivaram da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e, também, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.