Por Rondoniadinamica
Publicada em 12/06/2020 às 14h51
Porto Velho, RO – A empresa BuyerBR já está ciente do processo administrativo deflagrado pelo Estado de Rondônia.
Cibele Oliveira e Oliveira, responsável pelo empreendimento, mandou avisar ao secretário de Sáude Fernando Máximo, responsável pela deflagração do trâmite.
A BuyerBR, junto com a Level Importações e outras três pessoas, entre elas Maíres de Carli, de Rondônia, foram alvos de ação de ressarcimento ao erário movida pelo Ministério Público (MP/RO) no caso dos cem mil kits de testes rápidos para detecção do novo Coronavírus.
A compra, autorizada pelo Estado, custou aos cofres públicos R$ 10,5; entretanto, embora a Sesau/RO tenha autorizado o pagamento de pouco mais de R$ 3 milhões, a Justiça bloqueou o valor na conta da BuyerBR. Por ora, o bloqueio está mantido, e o resto do pagamento ainda não foi procedido pelo Estado.
Confira abaixo a notificação da Sesau/RO
NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Sr. Fernando Rodrigues Máximo, no uso de suas atribuições legais, vem, através desta, notificar a empresa BUYERBR SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA., por meio de representante legal, para, se desejar, apresentar defesa, pessoalmente ou através de procurador constituído, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, nos autos do Processo Punitivo SEI nº. 0036.199893/2020-86, que visa apurar a ocorrência de suposta infração perpetrada no Processo Administrativo SEI nº. 0036.145667/2020-85, qual seja, pelo atraso na entrega dos itens concernentes a Nota de Empenho nº. 2020NE01183, que constitui, em tese, ilícito administrativo, punível com sanções desde advertência escrita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual (de acordo com as sanções previstas no art. 18 do Decreto Estadual nº 16.089/2011, nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002).
Eventual defesa deverá constar o número do Processo Punitivo SEI nº. 0036.199893/2020-86, e deverá ser direcionada ao Secretário de Estado da Saúde, por intermédio do Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia na Av. Farquar, 2986 – Pedrinhas, Ed. Rio Machado - Reto 4 - Palácio Rio Madeira, Porto Velho/RO - CEP: 76.820-470, nem como, poderá ser encaminhada através do e-mail: [email protected]. Através desta, informamos, ainda, que haverá continuidade do presente processo independentemente da apresentação de defesa.
Fernando Rodrigues Máximo